O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à solicitação contida no processo eletrônico nº 28.185/2026, DECRETA:
Art. 1°- Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.553, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2026.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 33.553, de 26 de agosto de 2026.