O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Resolução nº 09/2011 da CAISAN Nacional: DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art.2º - Compete à CAISAN Municipal de Colatina:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, responsabilidades, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante articulação com os órgãos executores de ações e programas governamentais;
III - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional;
IV - Aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A CAISAN Municipal será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I- Secretaria Municipal de Agricultura / Desenvolvimento Rural;
II- Secretaria Municipal de Assistência Social;
III- Secretaria Municipal de Saúde;
IV- Secretaria Municipal de Educação;
§ 1º A Câmara será coordenada pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, com atribuições de coordenação do SISAN no município.
§ 2º Os membros da CAISAN Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - O funcionamento, as reuniões e a dinâmica de trabalho da CAISAN Municipal serão definidos em seu Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de 90 dias após a publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação