Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal Nº 6.931/2022 passa Faço Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 93 da Lei Complementar n.º 145/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 - Os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão poderão optar pelo vencimento correspondente ao referido cargo comissionado ou pela gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo comissionado, nesta hipótese, sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo”.
Art. 2º - O art. 28 da Lei Municipal nº 6.931/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 - Para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, será observado, preferencialmente, o provimento por pessoa com formação de nível superior em qualquer área de conhecimento.”
a vigorar conforme Anexo I desta lei.
Art. 4º - As despesas desta lei serão custeadas com o orçamento do SANEAR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VAGAS
|
CARGOS |
C.H |
Vencimentos |
VAGAS |
|
Diretor-Geral |
40 hrs |
R$ 14.300,00 |
1 |
|
Diretor Administrativo e Financeiro |
40 hrs |
R$ 8.366,00 |
1 |
|
Diretor Comercial |
40 hrs |
R$ 8.366,00 |
1 |
|
Diretor de Engenharia |
40hrs |
R$ 8.366,00 |
1 |
|
Diretor de Operações |
40 hrs |
R$ 8.366,00 |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
40hrs |
R$ 4.777,85 |
1 |
|
Assessor Jurídico |
40hrs |
R$ 4.777,85 |
1 |
|
Assessor Especial da Direção |
40 hrs |
R$ 4.225,07 |
4 |
|
Coordenador |
40hrs |
R$ 2.989,57 |
10 |
|
Chefe de Setor e Serviços |
40hrs |
R$ 2.529,49 |
9 |
|
Assessor Especial |
40hrs |
R$ 1.847,03 |
11 |
|
Assessor Operacional |
40hrs |
R$ 1.847,03 |
12 |