Altera a redação do Artigo 93 da Lei Complementar Nº 145, de 02 de agosto de 2023, e do Anexo I da Lei Municipal Nº 6.931, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências :

 

Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal Nº 6.931/2022 passa Faço Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 93 da Lei Complementar n.º 145/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 - Os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão poderão optar pelo vencimento correspondente ao referido cargo comissionado ou pela gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo comissionado, nesta hipótese, sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo”.

Art. 2º -  O art. 28 da Lei Municipal nº 6.931/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 - Para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, será observado, preferencialmente, o provimento por pessoa com formação de nível superior em qualquer área de conhecimento.”

a vigorar conforme Anexo I desta lei.

Art. 4º - As despesas desta lei serão custeadas com o orçamento do SANEAR.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VAGAS

 

CARGOS

C.H

Vencimentos

VAGAS

Diretor-Geral

40 hrs

R$ 14.300,00

1

Diretor Administrativo e Financeiro

40 hrs

R$ 8.366,00

1

Diretor Comercial

40 hrs

R$ 8.366,00

1

Diretor de Engenharia

40hrs

R$ 8.366,00

1

Diretor de Operações

40 hrs

R$ 8.366,00

1

Chefe de Gabinete

40hrs

R$ 4.777,85

1

Assessor Jurídico

40hrs

R$ 4.777,85

1

Assessor Especial da Direção

40 hrs

R$ 4.225,07

4

Coordenador

40hrs

R$ 2.989,57

10

Chefe de Setor e Serviços

40hrs

R$ 2.529,49

9

Assessor Especial

40hrs

R$ 1.847,03

11

Assessor Operacional

40hrs

R$ 1.847,03

12