ESTABELECE NORMAS PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 4.516/2026, DECRETA:

Art. 1º - A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Município de Colatina-ES, vinculadas ao CNPJ 68.451.793/0001-07 – Fundo Municipal do Plano Diretor, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendência de Administração Financeira ou da Coordenadoria de Pagamento da Administração Financeira.

Art. 2 º - Fica estabelecido que os responsáveis pela movimentação financeira do Município de Colatina-ES, no exercício das suas atribuições e em nome do ente municipal, ficam autorizados a exercer, junto às instituições bancárias, os seguintes poderes:

- Abrir contas de depósito;

 - Autorizar cobrança;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

 - Autorizar débitos em conta relativos a operações;

- Efetuar resgates e aplicações financeiras;

 - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

- Efetuar transferências por meio eletrônico;

- Consultar contas e aplicações vinculadas a programas de repasse de recursos;

 - Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

 - Solicitar saldos e extratos de investimentos;

- Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

 - Emitir comprovantes de transações financeiras;

- Efetuar transferências entre contas de mesma titularidade; - Encerrar contas de depósito;

- Consultar obrigações de débito direto autorizado;

- Efetuar acordos;

 - Assinar contratos de câmbio e seus respectivos aditivos;

- Assinar propostas de abertura de carta de crédito;

 - Assinar propostas de empréstimos ou financiamentos;

- Assinar contratos de abertura de crédito;

- Ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimos e financiamentos;

 - Assinar instrumentos de crédito;

 - Assinar aditivos de qualquer espécie;

 - Consultar depósitos judiciais via internet;

 - Assinar apólices de seguro;

- Solicitar saldos e extratos de contas judiciais;

- Assinar ou autorizar contratos de cessão de direitos;

- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços;

 - Consultar saldos e extratos de depósitos judiciais.

Parágrafo Único - Os poderes elencados neste artigo poderão ser exercidos exclusivamente pelos responsáveis designados para a movimentação financeira das contas do Município, sendo exigida, conforme o caso, a observância dos critérios de assinatura.

 Art. 3º - A movimentação financeira da conta bancária do Município de Colatina- ES deverá ser sempre realizada com assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, sendo vedada a formação de dupla composta exclusivamente pela Superintendente de Administração Financeira e pelo Coordenador de Pagamento.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 4.516/2026, DECRETA:

Art. 1º - A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Município de Colatina-ES, vinculadas ao CNPJ 68.451.793/0001-07 – Fundo Municipal do Plano Diretor, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendência de Administração Financeira ou da Coordenadoria de Pagamento da Administração Financeira.

Art. 2 º - Fica estabelecido que os responsáveis pela movimentação financeira do Município de Colatina-ES, no exercício das suas atribuições e em nome do ente municipal, ficam autorizados a exercer, junto às instituições bancárias, os seguintes poderes:

- Abrir contas de depósito;

 - Autorizar cobrança;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

 - Autorizar débitos em conta relativos a operações;

- Efetuar resgates e aplicações financeiras;

 - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

- Efetuar transferências por meio eletrônico;

- Consultar contas e aplicações vinculadas a programas de repasse de recursos;

 - Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

 - Solicitar saldos e extratos de investimentos;

- Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

 - Emitir comprovantes de transações financeiras;

- Efetuar transferências entre contas de mesma titularidade; - Encerrar contas de depósito;

- Consultar obrigações de débito direto autorizado;

- Efetuar acordos;

 - Assinar contratos de câmbio e seus respectivos aditivos;

- Assinar propostas de abertura de carta de crédito;

 - Assinar propostas de empréstimos ou financiamentos;

- Assinar contratos de abertura de crédito;

- Ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimos e financiamentos;

 - Assinar instrumentos de crédito;

 - Assinar aditivos de qualquer espécie;

 - Consultar depósitos judiciais via internet;

 - Assinar apólices de seguro;

- Solicitar saldos e extratos de contas judiciais;

- Assinar ou autorizar contratos de cessão de direitos;

- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços;

 - Consultar saldos e extratos de depósitos judiciais.

Parágrafo Único - Os poderes elencados neste artigo poderão ser exercidos exclusivamente pelos responsáveis designados para a movimentação financeira das contas do Município, sendo exigida, conforme o caso, a observância dos critérios de assinatura.

 Art. 3º - A movimentação financeira da conta bancária do Município de Colatina- ES deverá ser sempre realizada com assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, sendo vedada a formação de dupla composta exclusivamente pela Superintendente de Administração Financeira e pelo Coordenador de Pagamento.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação