O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 4.516/2026, DECRETA:
Art. 1º - A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Município de Colatina-ES, vinculadas ao CNPJ 68.451.793/0001-07 – Fundo Municipal do Plano Diretor, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendência de Administração Financeira ou da Coordenadoria de Pagamento da Administração Financeira.
Art. 2 º - Fica estabelecido que os responsáveis pela movimentação financeira do Município de Colatina-ES, no exercício das suas atribuições e em nome do ente municipal, ficam autorizados a exercer, junto às instituições bancárias, os seguintes poderes:
- Abrir contas de depósito;
- Autorizar cobrança;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Autorizar débitos em conta relativos a operações;
- Efetuar resgates e aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferências por meio eletrônico;
- Consultar contas e aplicações vinculadas a programas de repasse de recursos;
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
- Solicitar saldos e extratos de investimentos;
- Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
- Emitir comprovantes de transações financeiras;
- Efetuar transferências entre contas de mesma titularidade; - Encerrar contas de depósito;
- Consultar obrigações de débito direto autorizado;
- Efetuar acordos;
- Assinar contratos de câmbio e seus respectivos aditivos;
- Assinar propostas de abertura de carta de crédito;
- Assinar propostas de empréstimos ou financiamentos;
- Assinar contratos de abertura de crédito;
- Ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimos e financiamentos;
- Assinar instrumentos de crédito;
- Assinar aditivos de qualquer espécie;
- Consultar depósitos judiciais via internet;
- Assinar apólices de seguro;
- Solicitar saldos e extratos de contas judiciais;
- Assinar ou autorizar contratos de cessão de direitos;
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços;
- Consultar saldos e extratos de depósitos judiciais.
Parágrafo Único - Os poderes elencados neste artigo poderão ser exercidos exclusivamente pelos responsáveis designados para a movimentação financeira das contas do Município, sendo exigida, conforme o caso, a observância dos critérios de assinatura.
Art. 3º - A movimentação financeira da conta bancária do Município de Colatina- ES deverá ser sempre realizada com assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, sendo vedada a formação de dupla composta exclusivamente pela Superintendente de Administração Financeira e pelo Coordenador de Pagamento.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 4.516/2026, DECRETA:
Art. 1º - A movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras do Município de Colatina-ES, vinculadas ao CNPJ 68.451.793/0001-07 – Fundo Municipal do Plano Diretor, será realizada com no mínimo duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas do Secretário Municipal de Fazenda e/ou do Prefeito Municipal, e a outra da Superintendência de Administração Financeira ou da Coordenadoria de Pagamento da Administração Financeira.
Art. 2 º - Fica estabelecido que os responsáveis pela movimentação financeira do Município de Colatina-ES, no exercício das suas atribuições e em nome do ente municipal, ficam autorizados a exercer, junto às instituições bancárias, os seguintes poderes:
- Abrir contas de depósito;
- Autorizar cobrança;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Autorizar débitos em conta relativos a operações;
- Efetuar resgates e aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferências por meio eletrônico;
- Consultar contas e aplicações vinculadas a programas de repasse de recursos;
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
- Solicitar saldos e extratos de investimentos;
- Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
- Emitir comprovantes de transações financeiras;
- Efetuar transferências entre contas de mesma titularidade; - Encerrar contas de depósito;
- Consultar obrigações de débito direto autorizado;
- Efetuar acordos;
- Assinar contratos de câmbio e seus respectivos aditivos;
- Assinar propostas de abertura de carta de crédito;
- Assinar propostas de empréstimos ou financiamentos;
- Assinar contratos de abertura de crédito;
- Ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimos e financiamentos;
- Assinar instrumentos de crédito;
- Assinar aditivos de qualquer espécie;
- Consultar depósitos judiciais via internet;
- Assinar apólices de seguro;
- Solicitar saldos e extratos de contas judiciais;
- Assinar ou autorizar contratos de cessão de direitos;
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços;
- Consultar saldos e extratos de depósitos judiciais.
Parágrafo Único - Os poderes elencados neste artigo poderão ser exercidos exclusivamente pelos responsáveis designados para a movimentação financeira das contas do Município, sendo exigida, conforme o caso, a observância dos critérios de assinatura.
Art. 3º - A movimentação financeira da conta bancária do Município de Colatina- ES deverá ser sempre realizada com assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis, sendo vedada a formação de dupla composta exclusivamente pela Superintendente de Administração Financeira e pelo Coordenador de Pagamento.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação