Dispõe sobre a revogação das Portarias nº 006, de 17 de março de 2026, 008, de 07 de abril de 2026, 009, de 10 de abril de 2026, 013, de 27 de abril de 2026, 015, e 016, ambas de 14 de maio de 2026 .

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que consta nos autos do processo eletrônico nº 21096/2026,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, por meio do Ofício nº OF/PGM/CPPAD nº 010/2026, apontando a necessidade de adequação formal das Portarias nº 006/2026, 008/2026, 009/2026, 013/2026, 015/2026 e 016/2026, bem como a decisão proferida pelo Chefe do Executivo nos autos do processo eletrônico nº 21096/2026;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto nº 33.172, de 23 de junho de 2026, que regulamentou a composição, a designação, o funcionamento e as competências da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar — CPPAD, instituída pelo art. 90 da Lei Complementar nº 160/2026, bem como a necessidade de compatibilizar e uniformizar os atos administrativos previamente editados com o novo regime jurídico, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, continuidade administrativa e eficiência;

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 167/2026 que criou no âmbito da Controladoria-Geral do Município a Corregedoria Municipal, responsável pela instrução e condução dos processos administrativos disciplinares instaurados para apuração de infrações funcionais atribuídas a servidores públicos municipais, observada a legislação aplicável;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto nº 33.671, de 18 de setembro de 2026, que regulamentou a composição, a designação, o funcionamento e as competências da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD, instituída pelo art. 90 da Lei Complementar nº 160/2026, bem como a necessidade de compatibilizar e uniformizar os atos administrativos previamente editados com o novo regime jurídico, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, continuidade administrativa e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade do procedimento administrativo, em observância aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da motivação e da segurança jurídica, baixa a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

- Portaria nº 006, de 17 de março de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora DHARLA LEAL VIEIRA, ocupante do cargo de Educadora Social, matrícula n° 10357, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 - Portaria nº 008, de 07 de abril de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora ESTELA ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 10338, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 - Portaria nº 009, de 10 de abril de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora MARLI AGOSTINHO, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 7047, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

- Portaria nº 013, de 27 de abril de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora MARILIA CRUZIO AVELINO, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 8402, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

- Portaria nº 015, de 14 de maio de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor HENRYFAIOL GUEDES RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, matrícula nº 008141, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

- Portaria nº 016, de 14 de maio de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora WANDERLEIA CAMPOS COIMBRA, ocupante de Professor MarC3, matrícula nº 333808, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância será promovida por meio de nova Portaria, caso a análise da Procuradoria conclua pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, observados os requisitos formais previstos na Lei Complementar Municipal nº 035/2005, na Instrução Normativa SEMURH nº 06/2022 e no Decreto nº 33.172/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.