Altera o Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, para criar unidades administrativas, remanejar subunidades e atualizar o organograma da Secretaria Municipal de Saúde :

     O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 160/2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à criação, denominação, vinculação, subordinação e remanejamento de unidades e subunidades administrativas e à atualização de seus organogramas;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Saúde pelo art. 38 da Lei Complementar nº 160/2026, especialmente quanto à atenção especializada, à assistência farmacêutica, à imunização, à gestão de insumos estratégicos e à manutenção das unidades e serviços municipais de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a descentralização das atribuições de supervisão, coordenação e acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos;

CONSIDERANDO a proposta apresentada no Processo Administrativo nº 13.540/2026;

CONSIDERANDO que as alterações promovidas por este Decreto possuem natureza exclusivamente administrativa e interna, não implicando criação de cargos, empregos ou funções públicas, aumento dos quantitativos legalmente estabelecidos ou aumento de despesa; DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Integram a estrutura de apoio direto, assessoramento e controle vinculada à Secretaria Municipal de Saúde:

I     - Auditoria em Saúde;

II    - Assessor de Demandas Judiciais;

III  - Assessoria Especial;

IV  - Assessoria Técnica;

V   - Núcleo de Estratégia e Inovação;

VI  - Núcleo de Educação Permanente em Saúde.”

Art. 2º O Capítulo II do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, fica acrescido do art. 9-A, com a seguinte redação:

“Art. 9-A. A Assessoria Técnica constitui unidade de assessoramento especializado diretamente vinculada ao Secretário Municipal de Saúde, destinada a prestar apoio técnico à direção superior, às Secretarias Adjuntas e às demais unidades internas da Pasta.

Parágrafo Único. A Assessoria Técnica exercerá as atribuições previstas no art. 57 da Lei Complementar nº 160/2026 e outras atividades compatíveis com sua área de atuação que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.”

Art. 3º Os arts. 15 e 16 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 15. A Secretaria Adjunta de Apoio Estratégico é responsável pela coordenação, supervisão e acompanhamento das áreas de apoio administrativo, planejamento, suprimentos, logística, gestão de recursos, contratos, orçamento, patrimônio, materiais, transporte, manutenção, conservação, serviços gerais e demais atividades instrumentais necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.”

“Art. 16. A Secretaria Adjunta de Atenção em Saúde é responsável pela coordenação, supervisão e acompanhamento das áreas finalísticas relacionadas à atenção primária, atenção especializada, média complexidade, regulação, controle, avaliação, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, imunização, insumos estratégicos e demais serviços assistenciais ou sanitários da rede municipal de saúde.”

Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. A Secretaria Adjunta de Apoio Estratégico compreende as seguintes unidades:

I     - Superintendência Administrativa;

II    - Superintendência de Planejamento e Suprimentos;

III  - Superintendência de Logística;

IV  - Superintendência de Manutenção Geral.”

Art. 5º O art. 18 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. A Superintendência Administrativa constitui unidade de supervisão responsável por organizar, acompanhar e apoiar as atividades administrativas gerais da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência Administrativa:

I     - Coordenadoria de Arquivo Geral;

II   - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

III  - Coordenadoria de Materiais.”

Art. 6º O Capítulo IV do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, fica acrescido do art. 23A, com a seguinte redação:

“Art. 23-A. A Superintendência de Manutenção Geral constitui unidade de supervisão administrativa e operacional responsável por planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção, conservação, reparos, serviços gerais e suporte operacional necessárias ao funcionamento das unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência de Manutenção Geral:

I   - Coordenadoria de Manutenção e Reparos;

II  - Coordenadoria de Serviços Gerais.”

Art. 7º O art. 37 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. A Secretaria Adjunta de Atenção em Saúde compreende as seguintes unidades:

I     - Superintendência de Atenção Primária;

II    - Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação;

III  - Superintendência de Média Complexidade;

IV  - Superintendência de Vigilância em Saúde;

V   - Superintendência de Atenção Especializada;

VI  - Superintendência de Insumos Estratégicos.” (NR)

Art. 8º O art. 38 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. A Superintendência de Atenção Primária constitui unidade de supervisão responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e apoio às ações e aos serviços de atenção primária à saúde no âmbito da rede municipal. Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência de Atenção Primária:

I         - Coordenadoria de Assistência Odontológica;

II       - Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;

III      - Coordenadoria de Saúde Bucal;

IV     - Coordenadoria de Unidade de Saúde;

V       - Gerência de Unidades de Saúde;

VI     - Coordenadoria de Centro de Referência em Saúde do Idoso;

VII    - Coordenadoria de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde;

VIII  - Coordenadoria Geral da Atenção Primária à Saúde.” (NR)

Art. 9º O art. 42 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. A Coordenadoria de Imunização é responsável pela coordenação e pelo acompanhamento das ações de vacinação e imunização desenvolvidas no âmbito da rede municipal, bem como pelo acompanhamento dos insumos estratégicos correlatos, em articulação com a atenção primária, a vigilância em saúde e as demais unidades competentes.” (NR)

Art. 10. Os arts. 59 e 60 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 59. A Superintendência de Média Complexidade constitui unidade de supervisão responsável pela organização, acompanhamento e apoio aos serviços de média complexidade, pronto atendimento, odontologia de urgência, regulação secundária e demais serviços especializados sob sua vinculação.

Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência de Média Complexidade:

I       - Coordenadoria de Centro de Especialidades Médicas;

II      - Coordenadoria de Centro de Testagem e Aconselhamento;

III    - Coordenadoria do Centro de Tratamento Odontológico;

IV    - Coordenadoria de Enfermagem Ambulatorial e Hospitalar;

V     - Coordenadoria de Odontologia de Urgência;

VI    - Coordenadoria de Pronto Atendimento;

VII  - Coordenadoria de Regulação Secundária.”

“Art. 60. As Coordenadorias vinculadas à Superintendência de Média Complexidade serão responsáveis, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, pela coordenação, organização, acompanhamento, controle de rotinas, apoio técnico-operacional, integração de fluxos e supervisão imediata dos serviços correspondentes.

Parágrafo Único. Os serviços vinculados à Superintendência de Média Complexidade atuarão de forma integrada com as demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as respectivas competências, os protocolos assistenciais e os fluxos de atendimento.”

Art. 11. O Capítulo V do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, fica acrescido dos arts.

60-A e 60-B, com as seguintes redações:

“Art. 60-A. A Superintendência de Atenção Especializada constitui unidade de supervisão responsável pela organização, coordenação, acompanhamento, integração e apoio aos serviços especializados, ambulatoriais, psicossociais, laboratoriais e assistenciais sob sua vinculação.

§ 1º Vinculam-se à Superintendência de Atenção Especializada:

I       - Coordenadoria de Central de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas;

II      - Coordenadoria de Central de Atenção Psicossocial;

III    - Coordenadoria de Central de Atenção Psicossocial Infantojuvenil;

IV    - Coordenadoria da Policlínica;

V     - Coordenadoria do Laboratório Central;

VI    - Coordenadoria de Saúde da Mulher;

VII  - Coordenadoria de Casa do Homem;

VIII- Coordenadoria do Centro de Referência e Atenção ao Idoso;IX - Coordenadoria da Primeira Infância.

§ 2º As unidades de saúde mental vinculadas à Superintendência de Atenção Especializada observarão as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial, os protocolos do Sistema Único de Saúde e as normas municipais aplicáveis.

§ 3º As unidades e os serviços vinculados à Superintendência de Atenção Especializada atuarão de forma integrada com a atenção primária, a regulação, a média complexidade, a vigilância em saúde e as demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde.”

“Art. 60-B. A Superintendência de Insumos Estratégicos constitui unidade de supervisão responsável por planejar, coordenar, acompanhar e apoiar as ações relacionadas à assistência farmacêutica, à imunização e à gestão dos medicamentos, vacinas, produtos e demais insumos estratégicos necessários à execução da política municipal de saúde.

Parágrafo único. Vinculam-se à Superintendência de Insumos Estratégicos:

I   - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

II  - Coordenadoria de Imunização.”

Art. 12. Os arts. 61 e 62 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 61. A Superintendência de Vigilância em Saúde constitui unidade de supervisão responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e apoio às ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, imunização e demais atividades voltadas à proteção da saúde coletiva.

Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência de Vigilância em Saúde:

I     - Coordenadoria Saúde do Trabalhador;

II    - Coordenadoria de Vigilância Ambiental;

III  - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;

IV  - Gerência de Imunização;

V   - Coordenadoria de Vigilância Sanitária.”

“Art. 62. A Coordenadoria do Laboratório Central, vinculada à Superintendência de Atenção Especializada, é responsável pela coordenação, acompanhamento e apoio às atividades laboratoriais da rede municipal de saúde, inclusive àquelas relacionadas às ações de vigilância em saúde.” (NR)

Art. 13. O Anexo Único do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 14. A criação das unidades e os remanejamentos previstos neste Decreto serão implementados com observância dos quantitativos, limites, denominações, simbologias, requisitos e padrões remuneratórios estabelecidos na Lei Complementar nº 160/2026. § 1º As alterações promovidas por este Decreto não implicam criação de cargos, empregos ou funções públicas, alteração dos quantitativos legalmente fixados, aumento de despesa ou nomeação, provimento, designação, exoneração ou dispensa automática de agentes públicos.

§ 2º A distribuição de servidores e a alocação de cargos em comissão ou funções gratificadas nas unidades abrangidas por este Decreto dependerão dos atos próprios das autoridades competentes, observado o art. 75 do Decreto nº 33.044, de 27 de maio de 2026.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.