O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 35 e 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de
2015 e o disposto no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com as alterações do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, Decreta:
Art. 1º - Nomeia o Gestor das Parcerias dos Termos de Fomento abaixo identificados, no âmbito do Município de Colatina – Administração Pública Municipal:
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Número do Termo |
Administração Pública Municipal |
Organização da Sociedade Civil |
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00016/2025 |
Município de Colatina |
Lar Irmã Scheilla |
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00017/2025 |
Município de Colatina |
Associação Colatinense de e Para Pessoas de Deficiência Visual - ACDV |
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00018/2025 |
Município de Colatina |
Associação Colatinense de e Para Pessoas de Deficiência Visual - ACDV |
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00019/2025 |
Município de Colatina |
CDC – Mater Christi Centro de Atendimento Materno Infantil |
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00020/2025 |
Município de Colatina |
CDC – Território da Paz |
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00021/2025 |
Município de Colatina |
CDC – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente |
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00022/2025 |
Município de Colatina |
Fundação IADE |
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00023/2025 |
Município de Colatina |
Vale dos Ornitorrincos |
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00024/2025 |
Município de Colatina |
Vale dos Ornitorrincos |
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00025/2025 |
Município de Colatina |
Lar Fabiano de Cristo |
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00026/2025 |
Município de Colatina |
Associação Recreativa União Esportiva Colatina - UEC |
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006/2025 |
Município de Colatina |
Vale dos Ornitorrincos |
Art. 2º - Fica nomeada a Srª Miriã da Silva Gonçalves portadora da matrícula 010389, para exercer a função de Gestora da Parceria referente aos Termos de Fomento supra identificados, durante toda a vigência do instrumento, podendo ser substituída ou exonerada a qualquer tempo por decisão da autoridade competente.
Parágrafo Único - São atribuições do(a) Gestor(a) da Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira da parceria;
II- Verificar o cumprimento dos objetivos, metas, etapas e indicadores definidos no Plano de Trabalho;
III - Solicitar informações, documentos e relatórios necessários à adequada supervisão da parceria;
IV - Registrar e consolidar informações em sistemas, plataformas e documentos de monitoramento;
V - Informar à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias quaisquer irregularidades, riscos, omissões ou fatos relevantes sobre a execução;
VI - Cumprir e fazer cumprir a Lei nº 13.019/2014, o Decreto nº 8.726/2016 e as normas municipais aplicáveis.
Art. 3º - O(a) Gestor(a) da Parceria deverá:
I - Encaminhar à Comissão todos os relatórios, registros, informações e evidências necessárias ao trabalho de monitoramento e avaliação;
II - Informar tempestivamente eventuais inconsistências, atrasos, riscos ou fatos relevantes;III - Adotar as recomendações e determinações emitidas pela Comissão e pela autoridade superior.
Art. 4º - Da Vigência
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.