Dispõe sobre a nomeação do Gestor da Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento no âmbito do Município de Colatina :

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 35 e 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de

2015 e o disposto no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com as alterações do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, Decreta:

Art. 1º - Nomeia o Gestor das Parcerias dos Termos de Fomento abaixo identificados, no âmbito do Município de Colatina – Administração Pública Municipal:

 

Número do Termo

Administração Pública

Municipal

Organização da Sociedade Civil

00016/2025

Município de Colatina

Lar Irmã Scheilla

00017/2025

Município de Colatina

Associação Colatinense de  e Para

Pessoas de Deficiência Visual - ACDV

00018/2025

Município de Colatina

Associação Colatinense de  e Para

Pessoas de Deficiência Visual - ACDV

00019/2025

Município de Colatina

CDC – Mater Christi Centro de

Atendimento Materno Infantil

00020/2025

Município de Colatina

CDC – Território da Paz

00021/2025

Município de Colatina

CDC – Centro de Acolhida da Criança e do

Adolescente

00022/2025

Município de Colatina

Fundação IADE

00023/2025

Município de Colatina

Vale dos Ornitorrincos

00024/2025

Município de Colatina

Vale dos Ornitorrincos

00025/2025

Município de Colatina

Lar Fabiano de Cristo

00026/2025

Município de Colatina

Associação Recreativa União Esportiva

Colatina - UEC

006/2025

Município de Colatina

Vale dos Ornitorrincos

 

Art. 2º - Fica nomeada a Srª Miriã da Silva Gonçalves portadora da matrícula 010389, para exercer a função de Gestora da Parceria referente aos Termos de  Fomento supra identificados, durante toda a vigência do instrumento, podendo ser substituída ou exonerada a qualquer tempo por decisão da autoridade competente.

Parágrafo Único - São atribuições do(a) Gestor(a) da Parceria:

I  - Acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira da parceria;

II- Verificar o cumprimento dos objetivos, metas, etapas e indicadores definidos no Plano de Trabalho;

III             - Solicitar informações, documentos e relatórios necessários à adequada supervisão da parceria;

IV             - Registrar e consolidar informações em sistemas, plataformas e documentos de monitoramento;

V              - Informar à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias quaisquer irregularidades, riscos, omissões ou fatos relevantes sobre a execução;

VI             - Cumprir e fazer cumprir a Lei nº 13.019/2014, o Decreto nº 8.726/2016 e as normas municipais aplicáveis.

Art. 3º - O(a) Gestor(a) da Parceria deverá:

I                - Encaminhar à Comissão todos os relatórios, registros, informações e evidências necessárias ao trabalho de monitoramento e avaliação;

II               - Informar tempestivamente eventuais inconsistências, atrasos, riscos ou fatos relevantes;III - Adotar as recomendações e determinações emitidas pela Comissão e pela autoridade superior.

Art. 4º - Da Vigência

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.