O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2026, que dispõe sobre a Estrutura da Administração Pública Municipal de Colatina e estabelece os princípios, diretrizes e normas gerais de organização administrativa do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 160/2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à criação, transformação, fusão, extinção, denominação, vinculação, subordinação e remanejamento de unidades e subunidades administrativas, distribuição interna de competências, organização funcional, lotação, organograma e alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas, observados os limites legais, a inexistência de aumento de despesa e a preservação das competências dos órgãos e unidades administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 160/2026, que atribui à Secretaria Municipal de Assistência Social a finalidade de formular, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar a política municipal de assistência social, cidadania, direitos humanos, proteção social e inclusão social, em articulação com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as demais políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.053, de 29 de maio de 2026, que fixa a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colatina e aprova seu organograma;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, à fl. 66 dos autos do Processo nº 14.526/2026, para criação da Superintendência de Relações Institucionais no âmbito da estrutura organizacional da Pasta;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social com órgãos públicos, associações, entidades e demais instituições, bem como o acompanhamento de projetos, captação de recursos, investimentos, emendas parlamentares, demandas de vereadores, secretarias e outras autoridades, além do encaminhamento de respostas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que as alterações promovidas possuem natureza exclusivamente organizacional e interna, não implicando criação de órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta, criação de cargos, empregos ou funções públicas, aumento de despesa ou alteração das competências legais da Secretaria Municipal de Assistência Social;DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 33.053, de 29 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Secretaria Adjunta de Administração e Gestão SUAS é responsável pela coordenação, supervisão e acompanhamento das áreas de apoio administrativo, gestão orçamentária, recursos humanos, compras, licitações, gestão do SUAS, vigilância socioassistencial, convênios, prestação de contas, Cadastro Único, Programa Bolsa Família, direitos humanos, apoio administrativo aos Conselhos Tutelares e relações institucionais.” (NR)
Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 33.053, de 29 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A Secretaria Adjunta de Administração e Gestão SUAS compreende as seguintes unidades:
I - Superintendência Administrativa;
III - Superintendência de Relações Institucionais.” (NR)
Art. 3º Fica acrescida a Seção III ao Capítulo IV do Decreto nº 33.053, de 29 de maio de 2026, após o art. 24, com a seguinte redação:
“Seção III Da Superintendência de Relações Institucionais”
Art. 24-A. A Superintendência de Relações Institucionais constitui unidade de supervisão técnica e administrativa responsável por coordenar, acompanhar e apoiar as atividades de articulação institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo:
I - a interlocução com órgãos públicos, associações, entidades e demais instituições;
II - o acompanhamento de projetos e demandas que dependam de articulação interinstitucional;
III - o apoio à captação de recursos, investimentos e emendas parlamentares;
IV - o acompanhamento de demandas oriundas de vereadores, secretarias, autoridades e demais órgãos externos, promovendo os encaminhamentos administrativos cabíveis;
V - o apoio à organização, consolidação e encaminhamento de informações e respostas ao Ministério Público, ao Poder Judiciário Estadual e Federal e a outros órgãos de controle ou fiscalização, observadas as competências dos demais órgãos municipais, especialmente da Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo Único. A Superintendência de Relações Institucionais atuará de forma articulada com as demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes do Secretário Municipal de Assistência Social, a estrutura fixada neste Decreto e as competências legais dos demais órgãos e unidades administrativas.”
Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 33.053, de 29 de maio de 2026, fica substituído pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 33.053, de 29 de maio de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.