Institui a "Semana Municipal de Conscientizaçãosobre a relação entre os maus tratos aos animais e a violência doméstica no município de Colatina - es (Teoria do Elo)", e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada na primeirasemana do mês de agosto, anualmente.

Art. 2° - A Semana tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a Teoria do Elo, da relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica.

Art. 3º - As atividades em favor da Semana referida no artigo 1º desta lei compreenderão, entre outras, a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários para conscientização, discussão e elaboração de políticas públicas a respeito da Teoria do Elo.

Art. 4°- A "Semana Municipal de Conscientização sobre a relação entre maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo)" passa a integrar o Calendário Oficial da municipalidade.

 Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.