Denomina “Travessa Aurélio Peroni” a via pública sem denominação oficial que interliga a Rua Theodoro Vago à Rua João Tinelli, no Bairro Honório Fraga, no município de Colatina-ES, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu, Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

 

Art. 1º - Denomina RUA AURÉLIO PERONI a atual Travessa E, que se inicia na Rua Theodoro Vago em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.04.261.0134.001; e termina na Rua João Tinelli, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.04.261.0134.001, no Bairro Novo Horizonte.

Art. 2º - A via mencionada no artigo anterior deverá ser devidamente cadastrada junto aos órgãos competentes do Município, passando a constar oficialmente nos registros públicos, mapas, cadastros imobiliários e sistemas administrativos.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará o emplacamento da via, com a instalação de placa indicativa contendo a denominação “Travessa Aurélio Peroni”.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.