CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – CPABI, PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, RELACIONADOS AOS VALORES TÉCNICOS DE REFERÊNCIA DE IMÓVEIS PARA FINS DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida no processo nº 30.371/2026, Decreta:

 Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI, os seguintes servidores:

 - Antonio Carlos Nelo Galvão – Engenheiro Civil - Titular

- Francisco Hermes Lopes – Engenheiro Civil - Titular

 - Marco Wilker Figueiredo de Souza – Engenheiro Civil - Titular

 - Ricardo Luiz Pretti – Engenheiro Agrônomo - Titular

- Erickson Cosma da Silva – Arquiteto e Urbanista - Titular

- Gustavo Tavares Emerick – Engenheiro Civil - Suplente

- Denise Aparecida de Souza Barroca – Arquiteta e Urbanista - Suplente

- Bianca Bosi Zanotelli – Fiscal de Urbanismo/Arquiteta e Urbanista – Suplente

 - Thayro Correia Gomes – Engenheiro Ambiental - Suplente

- Lucas Valbuza Morozewsky – Arquiteto e Urbanista - Suplente

Art. 2º - Fica designado o servidor Antonio Carlos Nelo Galvão para exercer a função de Presidente, e a servidora Denise Aparecida de Souza Barroca para a função de Secretária desta Comissão.

Art. 3º - Cada membro titular fará jus à gratificação mensal de 25 (vinte e cinco) UPFMC, independentemente da modalidade do vínculo funcional, observadas as vedações de cumulação remuneratórias previstas na Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2026.

§ 1º - Ao Secretário será atribuída gratificação mensal de 20 (vinte) UPFMC. 

§ 2º - Os suplentes serão gratificados na forma do regulamento, proporcionalmente às sessões em que efetivamente atuarem, observado o limite mensal estabelecido para os membros titulares.

Art. 4º - A comissão será composta por 5 membros titulares e 5 membros suplentes.

Art. 5º - Este Decreto em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.