O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que consta nos autos do processo nº 024248/2023; e
CONSIDERANDO os termos do art. 181 da Lei Complementar nº 35/2005, do art. 90 da Lei Complementar nº 160/2026, bem como as alterações impostas com a Lei Complementar nº 167/2026, para apurar os fatos narrados nos autos do processo nº 024248/2023, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face da servidora ESTELA ALVES, matrícula nº 010338, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de apurar os fatos narrados, diante da existência de indícios consistentes de conduta incompatível com os deveres funcionais inerentes ao exercício do cargo público municipal, a qual poderá configurar infração disciplinar prevista no art. 153 da Lei Complementar Municipal nº 035/2005.
Art. 2° - Com base no Decreto nº 33.671, de 18 de setembro de 2026, que constituiu e designou os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, a presidência ficará a cargo da servidora Eliana Rabello Volpato para conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos narrados nos autos do processo nº 024248/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o disposto no art. 183 da Lei Complementar nº 035/2005.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.