Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar dá outras providências .

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que consta nos autos do processo nº 004949/2022; e

CONSIDERANDO os termos do art. 181 da Lei Complementar nº 35/2005, do art. 90 da Lei Complementar nº 160/2026, bem como as alterações impostas com a Lei Complementar nº 167/2026, para apurar os fatos narrados nos autos do referido processo, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

 Art. 1º – Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face do servidor LUIZ CARLOS GONÇALVES, matrícula nº 112064, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos autos, diante da existência de indícios consistentes de conduta incompatível com os deveres funcionais inerentes ao exercício do cargo público municipal, a qual poderá configurar infrações disciplinares previstas no art. 153, incisos XXIV e XXVII da Lei Complementar Municipal nº 035/2005.

Art. 2° - Com base no Decreto nº 33.671, de 18 de setembro de 2026, que constituiu e designou os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, a presidência ficará a cargo da servidora Bianca Simonassi e Franco para conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos narrados nos autos do processo nº 004949/2022, no prazo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o disposto no art. 183 da Lei Complementar nº 035/2005.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.