Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados:
- 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/34 4x2, Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB396199, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0007107889, Estado de Conservação Ótimo.
Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA e têm por finalidade proporcionar a melhoria das condições de trabalho e da renda dos catadores de materiais recicláveis do Município de Colatina/ES, que atuam indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, realizando o atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos no agronegócio, nos serviços de Coleta, triagem e transporte de resíduos sólidos recicláveis gerados por produtores rurais, cooperativas agropecuárias, distribuidoras de insumos, atacadistas e varejistas de produtos do agronegócio, localizados neste município e região, realizando a destinação ambientalmente adequada de embalagens de insumos agrícolas, sacarias, papelão e demais resíduos recicláveis originários da cadeia produtiva do agronegócio, e apoio a logística reversa de embalagens e materiais utilizados por produtores rurais, pelos elos comerciais da cadeia produtiva do agronegócio municipal e regional.
Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.