Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados:
- 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/34 4x2, Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB396199, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0007107889, Estado de Conservação Ótimo.
Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA e têm por finalidade proporcionar a melhoria das condições de trabalho e da renda dos catadores de materiais recicláveis do Município de Colatina/ES, que atuam indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, realizando o atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos no agronegócio, nos serviços de Coleta, triagem e transporte de resíduos sólidos recicláveis gerados por produtores rurais, cooperativas agropecuárias, distribuidoras de insumos, atacadistas e varejistas de produtos do agronegócio, localizados neste município e região, realizando a destinação ambientalmente adequada de embalagens de insumos agrícolas, sacarias, papelão e demais resíduos recicláveis originários da cadeia produtiva do agronegócio, e apoio a logística reversa de embalagens e materiais utilizados por produtores rurais, pelos elos comerciais da cadeia produtiva do agronegócio municipal e regional.
Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO PMC nº 004/2026
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE COLATINA, COLATINA-ES
PARTES:
MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº **.165.***/0001-74, com sede à Rua Elpídio Ferreira da Silva, s/n, Bairro Sagrado Coração de Jesus, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RENZO DE VASCONCELOS, doravante denominado CEDENTE.
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº **.730.***/0001-08, com sede na Rodovia do Café, Km 9, s/n, bairro Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. TALIS BARRETO DE JESUS, Agricultor, brasileiro, casado portador do CPF Nº ***.209.***-09 e RG Nº *.690.*** SSP/ES - 3ª via, residente na Avenida Mauro Bizzi, nº 289, Carlos Germano Naumann, neste município, denominado CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 12.684/2026.
O objeto do contrato é a cessão de uso do bem móvel, de forma gratuita, abaixo descrito, de propriedade do CEDENTE:
- 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, Marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/39 4x2,
Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB396199, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0007107889, Estado de Conservação Ótimo. Nº de ordem 1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O CONTRATO DE CESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA e têm finalidade proporcionar a melhoria das condições de trabalho e da renda dos catadores de materiais recicláveis do Município de Colatina/ES, que atuam indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, realizando o atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos no agronegócio, nos serviços de Coleta, triagem e transporte de resíduos sólidos recicláveis gerados por produtores rurais, cooperativas agropecuárias, distribuidoras de insumos, atacadistas e varejistas de produtos do agronegócio, localizados neste município e região, realizando a destinação ambientalmente adequada de embalagens de insumos agrícolas, sacarias, papelão e demais resíduos recicláveis originários da cadeia produtiva do agronegócio, e apoio a logística reversa de embalagens e materiais utilizados por produtores rurais, pelos elos comerciais da cadeia produtiva do agronegócio municipal e regional. O bem foi adquirido com recursos da SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, e doado ao município de Colatina-ES através do Contrato de Doação SEAG nº 0011/2025. O bem 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, Marca Mercedes Benz, encontra-se em excelente estado de conservação (novo). Tal iniciativa proporcionará uma melhor qualidade de trabalho e melhoria para os catadores de materiais recicláveis, beneficiando os produtores rurais atacadistas e varejistas envolvidos com a cadeia produtiva do agronegócio deste município. O aumento da renda do produtor rural e a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO
O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, melhoria da qualidade dos produtos, melhoria da comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Constituem obrigações e responsabilidades:
I - DO CEDENTE-PMC:
1) Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis – Anexo I;
2) Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO;
3) Extinguir o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO retornando o bem cedido,
caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;
4) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.
II – DA CESSIONÁRIA:
1) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis –
Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;
2) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos (como multas, tributos ou taxas, no período da cessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da cessão, transporte, manutenção, revisões e substituição de peças, reparo, lubrificação, e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;
3) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;
4) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;
5) Informar oficialmente ao CEDENTE a relação do bem que se tornar, inservível (ocioso, obsoleto, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis;
6) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CEDENTE.
1) A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pelo CEDENTE;
2) A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros;
3) A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO;
4) O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis; 5)A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física;
6) Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7) O descumprimento das orientações emanadas pelo CEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente
CONTRATO e consequente retorno dos mesmos ao CEDENTE;
8) O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CEDENTE, será considerado extraviado e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
9) O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente ao CEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula
Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
10) Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento ao CEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedido no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério do CEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE;
11) No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas;
12) Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro daocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-lo ao CEDENTE no estado em que se encontra, sem prejuízo da indenização respectiva.
O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pelo CEDENTE e, bem como a possibilidade de reversão do bem em caso de desvio do objeto público.
O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão e possibilidade de reversão do bem em caso de desvio do objeto público, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Cedente:
...............................................................
RENZO DE VASCONCELOS
Prefeito Municipal
.....................................................................
TALIS BARRETO DE JESUS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE COLATINA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _____________________________________CPF:
2. Nome: _____________________________________
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
|
DE |
PARA |
|||||||||||
|
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA |
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA |
|||||||||||
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
Q T D |
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIO S |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Nº DE PATRIMÔNIO PMC |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
|||||
|
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
|||||||
|
01 |
Caminhão Carroceria Baú, Marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/39 4x2, Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB3961 99, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0008107889, estado de conservação ótimo. |
01 |
|
x |
x |
|
|
|
|
352.272,73 |
Nota Fiscal nº 8.107.889 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL R$ |
352.272,73 |
|
|||||||||
|
EXPEDIDOR |
RECEPTOR |
|||||||||||
|
DATA: COLATINA-ES, 22/09/2026 |
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADO, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
|||||||||||
|
NOME: RENZO DE VASCONCELOS |
NOME: TALIS BARRETO DE JESUS |
|||||||||||
|
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ES |
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA |
|||||||||||
|
ASSINATURA: |
ASSINATURA: |
|||||||||||
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados:
- 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/34 4x2, Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB396199, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0007107889, Estado de Conservação Ótimo.
Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA e têm por finalidade proporcionar a melhoria das condições de trabalho e da renda dos catadores de materiais recicláveis do Município de Colatina/ES, que atuam indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, realizando o atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos no agronegócio, nos serviços de Coleta, triagem e transporte de resíduos sólidos recicláveis gerados por produtores rurais, cooperativas agropecuárias, distribuidoras de insumos, atacadistas e varejistas de produtos do agronegócio, localizados neste município e região, realizando a destinação ambientalmente adequada de embalagens de insumos agrícolas, sacarias, papelão e demais resíduos recicláveis originários da cadeia produtiva do agronegócio, e apoio a logística reversa de embalagens e materiais utilizados por produtores rurais, pelos elos comerciais da cadeia produtiva do agronegócio municipal e regional.
Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO PMC nº 004/2026
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA, E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE COLATINA, COLATINA-ES
PARTES:
MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº **.165.***/0001-74, com sede à Rua Elpídio Ferreira da Silva, s/n, Bairro Sagrado Coração de Jesus, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RENZO DE VASCONCELOS, doravante denominado CEDENTE.
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº **.730.***/0001-08, com sede na Rodovia do Café, Km 9, s/n, bairro Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. TALIS BARRETO DE JESUS, Agricultor, brasileiro, casado portador do CPF Nº ***.209.***-09 e RG Nº *.690.*** SSP/ES - 3ª via, residente na Avenida Mauro Bizzi, nº 289, Carlos Germano Naumann, neste município, denominado CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 12.684/2026.
O objeto do contrato é a cessão de uso do bem móvel, de forma gratuita, abaixo descrito, de propriedade do CEDENTE:
- 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, Marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/39 4x2,
Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB396199, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0007107889, Estado de Conservação Ótimo. Nº de ordem 1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O CONTRATO DE CESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA e têm finalidade proporcionar a melhoria das condições de trabalho e da renda dos catadores de materiais recicláveis do Município de Colatina/ES, que atuam indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, realizando o atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos no agronegócio, nos serviços de Coleta, triagem e transporte de resíduos sólidos recicláveis gerados por produtores rurais, cooperativas agropecuárias, distribuidoras de insumos, atacadistas e varejistas de produtos do agronegócio, localizados neste município e região, realizando a destinação ambientalmente adequada de embalagens de insumos agrícolas, sacarias, papelão e demais resíduos recicláveis originários da cadeia produtiva do agronegócio, e apoio a logística reversa de embalagens e materiais utilizados por produtores rurais, pelos elos comerciais da cadeia produtiva do agronegócio municipal e regional. O bem foi adquirido com recursos da SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, e doado ao município de Colatina-ES através do Contrato de Doação SEAG nº 0011/2025. O bem 01 (um) Caminhão Carroceria Baú, Marca Mercedes Benz, encontra-se em excelente estado de conservação (novo). Tal iniciativa proporcionará uma melhor qualidade de trabalho e melhoria para os catadores de materiais recicláveis, beneficiando os produtores rurais atacadistas e varejistas envolvidos com a cadeia produtiva do agronegócio deste município. O aumento da renda do produtor rural e a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO
O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, melhoria da qualidade dos produtos, melhoria da comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Constituem obrigações e responsabilidades:
I - DO CEDENTE-PMC:
1) Ceder a CESSIONÁRIA o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis – Anexo I;
2) Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO;
3) Extinguir o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO retornando o bem cedido,
caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;
4) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.
II – DA CESSIONÁRIA:
1) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis –
Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;
2) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos (como multas, tributos ou taxas, no período da cessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da cessão, transporte, manutenção, revisões e substituição de peças, reparo, lubrificação, e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;
3) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;
4) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;
5) Informar oficialmente ao CEDENTE a relação do bem que se tornar, inservível (ocioso, obsoleto, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis;
6) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CEDENTE.
1) A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pelo CEDENTE;
2) A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros;
3) A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO;
4) O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização do bem, devendo arcar com as consequências cabíveis; 5)A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física;
6) Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7) O descumprimento das orientações emanadas pelo CEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente
CONTRATO e consequente retorno dos mesmos ao CEDENTE;
8) O bem patrimonial cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CEDENTE, será considerado extraviado e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
9) O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente ao CEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula
Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
10) Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento ao CEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedido no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério do CEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica – FIPE;
11) No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas;
12) Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro daocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-lo ao CEDENTE no estado em que se encontra, sem prejuízo da indenização respectiva.
O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pelo CEDENTE e, bem como a possibilidade de reversão do bem em caso de desvio do objeto público.
O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão e possibilidade de reversão do bem em caso de desvio do objeto público, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Cedente:
...............................................................
RENZO DE VASCONCELOS
Prefeito Municipal
.....................................................................
TALIS BARRETO DE JESUS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE COLATINA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _____________________________________CPF:
2. Nome: _____________________________________
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
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DE |
PARA |
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EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA |
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA |
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Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
Q T D |
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIO S |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Nº DE PATRIMÔNIO PMC |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
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SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
|||||||
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01 |
Caminhão Carroceria Baú, Marca Mercedez Benz, Modelo Accelo 817/39 4x2, Cor Branco, Chassi nº 9BM951102SB3961 99, Placa sgk-7a76, Nota Fiscal nº 0008107889, estado de conservação ótimo. |
01 |
|
x |
x |
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352.272,73 |
Nota Fiscal nº 8.107.889 |
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TOTAL GERAL R$ |
352.272,73 |
|
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EXPEDIDOR |
RECEPTOR |
|||||||||||
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DATA: COLATINA-ES, 22/09/2026 |
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADO, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO. |
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NOME: RENZO DE VASCONCELOS |
NOME: TALIS BARRETO DE JESUS |
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PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ES |
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COLATINA |
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ASSINATURA: |
ASSINATURA: |
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