O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.714, de 29 de setembro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026”.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 33.714, de 29 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.714, de 29 de setembro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026”.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 33.714, de 29 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.714, de 29 de setembro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026”.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 33.714, de 29 de setembro de 2026.