O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.701, de 25 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O servidor, exercerá suas atividades na Coordenadoria de Agendamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 33.701, de 25 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.701, de 25 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O servidor, exercerá suas atividades na Coordenadoria de Agendamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 33.701, de 25 de setembro de 2026.