Institui e designa a comissão de seleção para processar e julgar as propostas apresentadas no âmbito de chamamento público destinado à celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, financiadas com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDDPI e dá outras providências.

ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e julgamento objetivo nos procedimentos destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão de Seleção destinada a processar e julgar as propostas apresentadas no âmbito de Chamamento Público financiado com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a imparcialidade e prevenir situações de impedimento ou conflito de interesses na análise e no julgamento das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil; DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil no âmbito de Chamamento Público destinado à celebração de parcerias mediante Termo de Fomento, financiadas com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do respectivo instrumento convocatório.

Art. 2º. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) agentes públicos municipais, assim distribuídos:

I   – 04 (quatro) agentes públicos lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social –

SEMAS, sendo pelo menos 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo; e

II – 01 (um) agente público lotado em outra Secretaria da Administração Pública Municipal,preferencialmente integrante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI na condição de representante governamental.

§ 1º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção os seguintes agentes públicos:

I    – Mary Ellen Bonatto , Secretária Municipal Adjunta, matrícula nº 013023, lotada na

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Presidente;

II   – Graziele Bastos Silva Gomes, assistente social efetiva, matrícula nº 7579, lotada na

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Membro;

III – Miriã da Silva Gonçalves, assistente social efetiva, matrícula nº 010389, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Membro;

IV – Raiane Flavis de Souza, superintendente, matrícula nº 013445, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Membro;

V  – Carlos Roberto Mariano de Castro Filho, assistente técnico, matrícula nº 013154, lotado na Secretaria Municipal de Educação, integrante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, representante governamental, comporá a comissão na condição de Membro.

§ 2º Deverá ser assegurada na composição da Comissão a participação de, no mínimo, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§ 3º O agente público referido no inciso II do caput que também integre o CMDDPI na condição de representante governamental atuará na Comissão de Seleção em razão de sua condição de agente público municipal, não constituindo sua participação representação ou indicação formal do Conselho.

§ 4º Todos os membros da Comissão deverão observar as hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e firmar, previamente ao início da análise das propostas, Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesses, conforme ANEXO I.

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção:

I    – analisar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

II  – verificar sua adequação às condições e aos critérios estabelecidos no Edital deChamamento Público;

III – avaliar, pontuar e classificar as propostas de acordo com os critérios objetivosestabelecidos no instrumento convocatório;

IV– elaborar atas, relatórios, pareceres, mapas de pontuação e demais documentosnecessários ao registro do processo de seleção;

V  – elaborar o resultado preliminar da seleção;

VI– apreciar os recursos administrativos relativos ao julgamento das propostas, quandoessa atribuição estiver prevista no Edital;

VII           – elaborar o resultado definitivo da fase de seleção e encaminhá-lo à autoridadecompetente para as providências cabíveis; e

VIII         – praticar os demais atos necessários ao processamento e julgamento das propostas,nos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo respectivo Edital.

Art. 4º. Os membros da Comissão de Seleção exercerão suas atribuições com independência técnica, imparcialidade e objetividade, observando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público e os princípios que regem a Administração Pública.

Parágrafo Único. A eventual condição de membro governamental do CMDDPI não vinculará a manifestação do agente público às deliberações ou posições individuais dos demais membros do Conselho, devendo sua atuação na Comissão observar exclusivamente a legislação aplicável e os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.

Art. 5º. Fica impedida de participar da Comissão de Seleção a pessoa que, nos últimos 05

(cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das Organizações da Sociedade Civil participantes do Chamamento Público, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Federal nº

13.019/2014.

§ 1º. Antes do início da análise e do julgamento das propostas, cada membro deverá firmar Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesses, considerando as Organizações da Sociedade Civil efetivamente participantes do Chamamento Público.

§ 2º. O membro deverá comunicar imediatamente qualquer situação de impedimento ou conflito de interesses de que tenha conhecimento, inclusive quando superveniente.

§ 3º. Verificada situação de impedimento, o membro ficará afastado dos atos relativos ao processo de seleção, devendo ser designado substituto que atenda aos requisitos previstos neste Decreto e na legislação aplicável.

Art. 6º. Os membros da Comissão deverão preservar o sigilo das informações de acesso restrito eventualmente obtidas em razão de suas atribuições, utilizando-as exclusivamente para o exercício das atividades relacionadas ao processo de seleção.

Art. 7º. A participação na Comissão de Seleção será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou funções exercidos por seus membros.

Art. 8º. A Comissão de Seleção exercerá suas atribuições durante as etapas do procedimento de seleção que lhe forem atribuídas pelo respectivo Edital de Chamamento Público, encerrando suas atividades após a conclusão dos atos de sua competência.

Art. 9º. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Edital de Chamamento Público e com as demais normas aplicáveis.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO E CONFLITO DE INTERESSES

COMISSÃO DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDDPI

Eu, [NOME COMPLETO], ocupante do cargo/função de [CARGO/FUNÇÃO], matrícula nº [________], lotado(a) na [SECRETARIA/ÓRGÃO], integrante da Comissão de Seleção instituída pelo Decreto Municipal nº ____/2026, destinada a processar e julgar as propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº ____/2026, financiado com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDDPI, DECLARO, para os devidos fins:

I                – que tomei conhecimento da relação das Organizações da Sociedade Civil queapresentaram propostas no âmbito do referido Chamamento Público;

II               – que não mantive, nos últimos 05 (cinco) anos, relação jurídica com qualquer dasOrganizações da Sociedade Civil participantes do Chamamento Público que configure impedimento à minha atuação na Comissão de Seleção, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

III             – que não possuo interesse direto ou indireto no resultado do processo de seleção, nemme encontro em situação que possa comprometer minha imparcialidade, independência ou objetividade na análise e no julgamento das propostas;

IV             – que me comprometo a desempenhar as atribuições de membro da Comissão deSeleção com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo, bem como aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;

V              – que me comprometo a comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer fatosuperveniente que possa caracterizar situação de impedimento ou conflito de interesses, abstendo-me de participar da análise, discussão, pontuação, julgamento ou de qualquer outro ato relacionado ao processo de seleção enquanto perdurar a situação;

VI             – que estou ciente de que, constatada situação de impedimento, deverei ser afastado(a)dos atos relativos ao processo de seleção, com a adoção das providências necessárias à minha substituição, na forma da legislação aplicável.

Declaro, por fim, estar ciente das responsabilidades decorrentes das informações ora prestadas e firmo a presente Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesses para que produza os efeitos administrativos cabíveis.

Colatina/ES, ____ de __________________________ de 2026.

[NOME                      DO                      MEMBRO                      DA                      COMISSÃO]

Cargo/Função: _________________________________ Matrícula nº: __________________________________

Membro da Comissão de Seleção