Dispõe sobre a criação de cargos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito das Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 116/2021, e dá outras providências .

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, em caráter temporário, os cargos e os quantitativos máximos de vagas destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma desta Lei e da Lei Complementar nº 116/2021, com suas alterações posteriores.

§ 1º - Os cargos, quantitativos, vencimentos-base, requisitos e jornadas destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS constam dos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º - Os cargos, quantitativos, vencimentos-base, requisitos e jornadas destinados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS constam dos Anexos III e IV desta Lei.

§ 3º - Os quantitativos previstos nos Anexos constituem limites máximos de autorização e não geram obrigação de contratação integral, direito subjetivo à convocação ou autorização para provimento automático.

Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins desta Lei, a demanda transitória e relevante de pessoal decorrente de substituição de servidores efetivos temporariamente afastados ou de vacância, da continuidade, expansão ou reforço temporário dos serviços públicos, da execução de programas, projetos ou ações de duração determinada, do aumento transitório do volume de trabalho ou de outras situações expressamente previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 116/2021, desde que demonstradas a temporariedade da necessidade e a indispensabilidade da contratação.

Art. 3º - As contratações previstas nesta Lei serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, cujo edital será publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura, contendo período de inscrições, requisitos para contratação, critérios de seleção e classificação, reservas de vagas, documentação exigida e demais informações pertinentes. § 1º - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por Comissão Especial instituída por ato do Chefe do Poder Executivo para essa finalidade.

§ 2º - As condições e exigências para a contratação, os critérios de classificação e seleção, as reservas de vagas e os procedimentos de convocação constarão do respectivo edital, observada a legislação aplicável.

§ 3º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, contados da publicação do ato de homologação do resultado final, admitida prorrogação por até igual período, por interesse da Administração, não coincidindo necessariamente com a vigência dos contratos celebrados.

§ 4º - A contratação será formalizada mediante contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, assinado pelo contratado e pelo representante competente do Município, no qual constarão, entre outros elementos, a função, a unidade de atuação, a jornada, a remuneração, o prazo, os direitos, os deveres e as hipóteses de rescisão ou extinção.

Art. 4º - O prazo de cada contratação observará a hipótese legal e os limites estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 116/2021, admitida prorrogação somente nos casos e pelos períodos legalmente autorizados, podendo o vínculo ser rescindido ou extinto antecipadamente nas hipóteses previstas nesta Lei e na legislação aplicável.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados corresponderá aos valores fixados nos Anexos desta Lei, observadas as disposições do art. 8º da Lei Complementar nº 116/2021, com redação dada pela Lei Complementar nº 162/2026.

§ 1º - Os valores previstos nesta Lei não se vinculam automaticamente à tabela remuneratória dos cargos efetivos ou permanentes e não abrangem vantagens de natureza individual, pessoal, permanente ou decorrentes de carreira, ressalvadas as parcelas expressamente asseguradas pela legislação aplicável ao vínculo temporário.

§ 2º - As jornadas ordinárias são as indicadas nos Anexos, podendo os contratados, quando houver necessidade do serviço e observada a legislação aplicável, submeter-se aos regimes de extensão de carga horária, sobreaviso, escala, plantão, revezamento, jornada extraordinária, adicional noturno, banco de horas ou regime equivalente, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 116/2021.

Art. 6º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplicam-se as normas da Lei Complementar nº 116/2021 e, subsidiariamente, as disposições da Lei Complementar nº 35/2005 compatíveis com a natureza temporária do vínculo.

Art. 7º - Os servidores contratados nos termos desta Lei vincular-se-ão obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 8º - O contrato temporário será extinto ou poderá ser rescindido antes do prazo previsto, sem direito a indenização pelo período remanescente de vigência, nas seguintes hipóteses:

I   - pelo término do prazo contratual;

II  - a pedido do contratado, mediante comunicação formal;

III- por conveniência da Administração Pública, a qualquer tempo, mediante decisão da autoridade competente;

IV             - pela extinção, conclusão ou cessação da situação, atividade, programa, projeto, ação, financiamento ou necessidade temporária que fundamentou a contratação, inclusive pelo retorno do servidor substituído ou pelo provimento efetivo da vaga, quando aplicável;

V - quando o contratado incorrer em falta disciplinar, apurada em procedimento regular, observadas as garantias cabíveis;

VI             - em decorrência de avaliação negativa de desempenho, formalizada pela chefia imediata, considerados, entre outros elementos, a assiduidade, a conduta profissional, o cumprimento das atribuições e a qualidade do serviço prestado;

VII           - quando constatada, a qualquer tempo, falsidade, omissão relevante ou irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas, ou o não atendimento de requisito exigido no edital, na lei ou no contrato;

VIII         - pela perda, suspensão ou irregularidade superveniente de habilitação, registro profissional, licença ou outro requisito legal indispensável ao exercício das atribuições contratadas;

IX             - pelo surgimento de impedimento legal superveniente ao exercício da função ou à manutenção do vínculo;

X - na hipótese de afastamento por licença para tratamento de saúde ou por acidente sem correlação com o exercício das funções, quando, após o período de responsabilidade do Município e a assunção do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, a manutenção do vínculo se mostrar incompatível com a necessidade temporária que fundamentou a contratação, mediante decisão administrativa motivada e observada a legislação previdenciária.

§ 1º - A rescisão ou extinção antecipada não ensejará indenização pelo período contratual restante, fazendo jus o contratado às verbas legalmente devidas em razão do período efetivamente trabalhado, inclusive as parcelas proporcionais cabíveis.

§ 2º - O edital do Processo Seletivo Simplificado e o contrato administrativo poderão estabelecer procedimentos complementares de avaliação de desempenho, supervisão funcional, comunicação e formalização da rescisão, desde que compatíveis com esta Lei e com a Lei Complementar nº 116/2021.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de pessoal próprias das respectivas unidades orçamentárias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, o art. 169 da Constituição Federal e os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo Único - A efetivação das contratações dependerá da prévia verificação da adequação orçamentária e financeira e da compatibilidade com os instrumentos de planejamento e com os limites legais de despesa com pessoal.

Art. 10 - Fica revogada a Lei Municipal nº 7.311, de 24 de abril de 2025, e suas alterações, preservada a validade dos contratos temporários regularmente celebrados antes da entrada em vigor desta Lei até o respectivo termo final, observadas as condições originalmente pactuadas e as hipóteses legais de rescisão ou extinção antecipada.

Art. 11 - Os casos não disciplinados por esta Lei serão regidos pela Lei Complementar nº 116/2021, com suas alterações posteriores, e pela legislação municipal aplicável à matéria. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

Ficam criados os cargos temporários relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme quadro a seguir.

DA QUANTIDADE DE VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

EXIGIDA E PRÉREQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

30

R$ 2.256,78

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo.

40 horas

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO - DIREITO

2

R$ 2.669,67

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Superior - Bacharel em Direito

40 horas

ASSISTENTE SOCIAL

35

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Serviço Social.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30

R$ 2.024,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Básico 1 a 4 Série

40 horas

CONTADOR

1

R$ 6.217,20

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Ciências

Contábeis, com especialização em

Contabilidade Pública ou áreas correlatas à Gestão Pública.

Registro no respectivo conselho profissional e

40 horas

 

 

 

 

 

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

COZINHEIRO

30

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo

40 horas

CUIDADOR SOCIAL

60

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Curso de

Cuidador (mín. 80h) voltado a, no mínimo, um dos públicos

atendidos (infantil, pessoa com

deficiência, idoso ou

população em situação

de rua) ou 1 ano de experiência comprovada.

40 horas

EDUCADOR SOCIAL

25

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Curso de formação socioassistencial/socio

educativa (mín. 160h) ou 1 ano de

experiência

comprovada em

atividades correlatas. 1

(um) ano, quando não apresentado o curso previsto no prérequisito.

40 horas

ELETRICISTA

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo + Curso

profissionalizante de

(100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

40 horas

ENFERMEIRO 40H

10

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$

Curso superior em

Enfermagem. Registro no respectivo conselho

40 horas

 

 

 

600,00

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

FISIOTERAPEUTA

4

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Fisioterapia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

MOTORISTA - CATEGORIA D

15

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Carteira

Nacional de

Habilitação – CNH categoria “D”. Curso de Formação em

Transporte Coletivo.

40 horas

NUTRICIONISTA

2

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Nutrição. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

30 horas

OFICINEIRO – ARTESANATO

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em artesanato

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – CAPOEIRA

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em capoeira

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

40 horas

 

 

 

 

comprovação de experiência

 

OFICINEIRO –

ESPORTE E LAZER

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidades e esporte e lazer

comprovadas por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – KARATÊ

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em Karatê

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – MÚSICA

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em música

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

PEDREIRO

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo + experiência profissional na área

40 horas

PSICÓLOGO

35

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Psicologia. Registro no respectivo conselho profissional.

20 horas

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

6

R$ 2.731,80 +

Ensino Médio Completo. Curso

40 horas

 

 

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Técnico em

Enfermagem, com

registro profissional no

COREN.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

6

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Terapia Ocupacional.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

TRABALHADOR BRAÇAL

6

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo

40 horas

(1) O quantitativo de 10 (dez) vagas é global e compartilhado entre as modalidades de Oficineiro indicadas no quadro, devendo a distribuição observar a necessidade motivada da respectiva Secretaria, sem ultrapassar o limite total.

 

ANEXO II

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

DAS ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

1.1 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas de apoio às unidades municipais, incluindo atendimento ao público, recepção e encaminhamento de demandas, organização, registro, controle e arquivamento de documentos e processos, elaboração de expedientes, planilhas e relatórios, alimentação de sistemas e acompanhamento de prazos. Apoiar rotinas de pessoal, compras, contratos, patrimônio, logística, eventos e demais atividades administrativas, observados os procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.2 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DIREITO

Prestar apoio administrativo às unidades em matérias com conteúdo jurídico, judicial, extrajudicial e normativo, realizando recebimento, triagem, organização e acompanhamento de processos, ofícios, notificações, requisições e diligências. Controlar prazos, reunir documentos e informações, realizar pesquisas de legislação e precedentes, elaborar minutas e expedientes administrativos não privativos da advocacia e apoiar a interlocução com órgãos públicos e unidades internas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação exigida.

1.3 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, executar e avaliar ações de Serviço Social voltadas a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, realizando acolhimento, orientação, acompanhamento, visitas, estudos sociais, encaminhamentos e articulação com a rede de serviços e proteção social. Elaborar relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos; participar da formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e benefícios sociais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.4 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de limpeza, higienização, conservação e organização de ambientes internos e externos, mobiliários, equipamentos e utensílios. Realizar coleta e acondicionamento de resíduos, reposição de materiais de higiene, apoio a serviços de copa, movimentação e arrumação de materiais e bens, preparação de espaços e outras rotinas auxiliares necessárias ao funcionamento das unidades. Utilizar adequadamente materiais, equipamentos e EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.5 CARGO: CONTADOR

Executar atividades de contabilidade pública, registrando, conciliando, analisando e controlando atos e fatos contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de custos. Elaborar demonstrativos, balanços, relatórios, notas explicativas e obrigações acessórias; apoiar planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro; prestar informações a auditorias, fiscalizações e órgãos de controle; orientar unidades quanto a procedimentos contábeis e fiscais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação aplicável.

1.6 CARGO: COZINHEIRO

Preparar, porcionar, acondicionar e distribuir refeições e alimentos conforme cardápios, orientações técnicas e padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar. Organizar e higienizar cozinha, equipamentos, utensílios e áreas de armazenamento; controlar conservação, validade e estoque de gêneros; apoiar recebimento e requisição de insumos e colaborar na organização dos serviços de alimentação. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.7 CARGO: CUIDADOR SOCIAL

Prestar cuidados, proteção e acompanhamento a usuários dos serviços socioassistenciais, apoiando atividades da vida diária, higiene, alimentação, mobilidade, repouso, organização do ambiente, convivência, lazer e participação social, conforme o grau de autonomia e as orientações da equipe técnica. Observar condições de saúde, segurança e bem-estar, acompanhar usuários em atividades internas e externas, manter registros e preservar sigilo e dignidade. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.8 CARGO: EDUCADOR SOCIAL

Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência, acolhimento, abordagem, orientação e acompanhamento de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, promovendo autonomia, cidadania, inclusão e fortalecimento de vínculos. Planejar e conduzir oficinas, ações comunitárias e atividades culturais, esportivas e formativas; apoiar encaminhamentos e articulação com a rede; realizar registros e colaborar com a equipe técnica e com a rotina das unidades. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.9 CARGO: ELETRICISTA

Executar instalação, manutenção preventiva e corretiva, reparo e adequação de sistemas, circuitos, equipamentos e componentes elétricos em edificações, instalações e demais estruturas municipais. Interpretar projetos e ordens de serviço, identificar falhas, realizar medições e testes, substituir componentes, apoiar especificação de materiais e manter registros das intervenções. Atuar conforme normas técnicas, de segurança e procedimentos internos, utilizando EPIs e ferramentas adequadas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.10 CARGO: ENFERMEIRO 40H

Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência de enfermagem individual e coletiva em diferentes níveis e pontos de atenção, realizando consulta, procedimentos, monitoramento, orientação e gestão do cuidado. Organizar serviços e equipes, implementar protocolos e ações de promoção, prevenção, vigilância e educação em saúde, registrar informações assistenciais e elaborar documentos técnicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.11 CARGO: FISIOTERAPEUTA

Avaliar condições cinético-funcionais, planejar e executar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e recuperação funcional, utilizando métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos adequados. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, familiares e cuidadores, acompanhar evolução, registrar procedimentos e participar de ações de promoção da saúde, saúde do trabalhador e trabalho multiprofissional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.12 CARGO: MOTORISTA - CATEGORIA D

Conduzir veículos da frota municipal compatíveis com a habilitação exigida, transportando pessoas, usuários, pacientes, cargas, materiais e equipamentos, conforme itinerários, ordens de serviço e normas de trânsito e segurança. Realizar inspeções básicas, zelar pela conservação e documentação do veículo, comunicar necessidades de manutenção, registrar deslocamentos e ocorrências e apoiar embarque, desembarque e acondicionamento seguro de cargas quando necessário. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.13 CARGO: NUTRICIONISTA

Planejar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição para indivíduos e coletividades, realizando avaliação nutricional, orientação, prescrição dietética e acompanhamento quando cabível. Planejar, coordenar e supervisionar unidades e serviços de alimentação, cardápios, produção, distribuição, armazenamento e controle higiênico-sanitário. Desenvolver educação alimentar e nutricional, elaborar documentos técnicos e participar de ações multiprofissionais e de gestão. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.14 CARGO: OFICINEIRO – ARTESANATO

Planejar e desenvolver oficinas de artesanato e atividades manuais com diferentes públicos, utilizando técnicas, materiais e recursos adequados, inclusive recicláveis e naturais. Estimular criatividade, expressão, coordenação, autonomia, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando atividades às características dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar a participação dos usuários, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.15 CARGO: OFICINEIRO – CAPOEIRA

Planejar e desenvolver oficinas de capoeira com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, corporais, musicais, históricos e culturais da prática. Estimular coordenação, condicionamento, expressão, disciplina, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.16 CARGO: OFICINEIRO – ESPORTE E LAZER

Planejar e desenvolver oficinas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer para diferentes públicos, promovendo participação, inclusão, socialização, desenvolvimento motor, autonomia e fortalecimento de vínculos. Adaptar práticas às condições dos usuários, orientar execução segura das atividades, organizar materiais e espaços, acompanhar grupos e apoiar eventos, ações comunitárias, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.17 CARGO: OFICINEIRO – KARATÊ

Planejar e desenvolver oficinas de karatê com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, pedagógicos, culturais e regras da modalidade. Estimular coordenação, condicionamento, disciplina, autocontrole, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Zelar pela segurança, organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.18 CARGO: OFICINEIRO – MÚSICA

Planejar e desenvolver oficinas teóricas e práticas de música para diferentes públicos, utilizando voz, instrumentos, ritmo, percepção, leitura musical e outras linguagens compatíveis com a atividade. Estimular criatividade, expressão, aprendizagem, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando métodos às características dos participantes. Organizar e conservar instrumentos, acompanhar ensaios e apresentações, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.19 CARGO: PEDREIRO

Executar serviços de construção, reforma, manutenção e conservação de edificações e estruturas, incluindo alvenaria, revestimentos, pisos, concretagem, reparos, assentamentos e acabamentos, conforme projetos, croquis e ordens de serviço. Preparar materiais, ferramentas e frentes de trabalho, realizar medições e marcações, zelar pela qualidade e organização do local e atuar segundo normas de segurança e procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.20 CARGO: PSICÓLOGO

Planejar e executar ações de Psicologia em contextos clínicos, sociais, institucionais, educacionais ou de saúde, conforme a unidade de atuação, realizando acolhimento, avaliação, acompanhamento, orientação e intervenções individuais ou coletivas. Elaborar registros e documentos técnicos, desenvolver ações de promoção e prevenção, articular encaminhamentos e atuar em equipes multiprofissionais, programas, projetos e políticas públicas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.21 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, prestando assistência a usuários em unidades, serviços, domicílios ou ações externas. Realizar acolhimento, monitoramento, procedimentos, administração de medicamentos, preparo e apoio a exames e intervenções, organização do ambiente e continuidade do cuidado. Manter registros e atuar conforme protocolos, boas práticas, biossegurança e normas profissionais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.22 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar desempenho ocupacional e planejar intervenções destinadas à promoção de autonomia, funcionalidade, participação social, habilitação, reabilitação e inclusão. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, famílias, cuidadores e equipes, indicar adaptações, recursos e tecnologias assistivas e desenvolver ações de promoção e prevenção em diferentes contextos. Registrar atendimentos e articular-se com a rede de serviços. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.23 CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, capina, roçada, remoção, carga e descarga, transporte manual de materiais, organização de áreas e outras tarefas que exijam esforço físico e utilização de ferramentas simples. Apoiar equipes em serviços de manutenção, obras, cemitérios, vias, espaços e equipamentos públicos, observando orientações, normas de segurança e uso de EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

 

ANEXO III

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

Ficam criados os cargos temporários relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, conforme quadro a seguir.

DA QUANTIDADE DE VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

EXIGIDA E PRÉREQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

130

R$ 2.256,78

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo.

40 horas

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO - DIREITO

4

R$ 2.669,67

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Superior - Bacharel em Direito

40 horas

ASSISTENTE SOCIAL

4

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Serviço Social.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

ARQUITETO URBANISTA

2

R$ 8.289,60

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Arquitetura e

Urbanismo, com especialização em

Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

48

R$ 1.692,63

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso de Auxiliar de

Saúde Bucal, Registro no Conselho e curso

básico de informática com carga horária mínima de 40 horas.

40 horas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

120

R$ 2.024,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Básico 1 a 4 Série

40 horas

BIOMÉDICO

10

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Graduação em

Biomedicina e registro no órgão de classe

40 horas

CIRURGIÃODENTISTA

40

R$ 5.452,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Odontologia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

CONTADOR

6

R$ 6.217,20

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Ciências

Contábeis, com especialização em

Contabilidade Pública ou áreas correlatas à Gestão Pública.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

EDUCADOR FÍSICO

10

R$ 1.692,63

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Nível Superior em Bacharelado em

Educação Física e

Registro ativo no respectivo Órgão de

Classe

20 horas

 

ELETRICISTA

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo + Curso

profissionalizante de

(100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

40 horas

ENFERMEIRO 40H

120

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Enfermagem. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

ENGENHEIRO CIVIL

2

R$ 8.289,60

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Engenharia Civil, com especialização em qualquer área.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

FARMACÊUTICO

30

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior em

Farmácia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

FISIOTERAPEUTA

20

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Fisioterapia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

FONOAUDIÓLOGO

10

R$ 2.252,90 +

Curso superior em Fonoaudiologia.

20 horas

 

 

 

 

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência em

Cardiologia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência em Cirurgia Geral.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com especialização em Clínica Geral.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Especialização em Dermatologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

 

MÉDICO

ENDOCRINOLOGIST A

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com especialização em Endocrinologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO GERIATRA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Geriatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO GINECOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em

Ginecologia e

Obstetrícia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica em Infectologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO MASTOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica

20 horas

 

 

 

600,00

em Mastologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica em Neurologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica em Oftalmologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO

OTORRINOLARIN GOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em

Otorrinolaringologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO PEDIATRA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Pediatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de

20 horas

 

 

 

 

 

Habilitação categoria “B”.

 

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Reumatologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO UROLOGISTA

Limite global

44(2

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Urologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO PSIQUIATRA

Limite global

44(2

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Psiquiatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO PSF

12

R$ 10.904,02

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Nível superior em medicina,

especialização ou residência na

especialidade e

registro ativo no

Conselho Regional de Medicina (CRM)

40 horas

MÉDICO PSIQUIATRA 40H

2

R$ 10.904,02

+

Vale-Alimentação: R$

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

40 horas

 

 

 

600,00

Médica em Psiquiatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

12

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Medicina Veterinária.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

40 horas

MOTORISTA - CATEGORIA D

50

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Carteira

Nacional de

Habilitação – CNH categoria “D”. Curso de Formação em

Transporte Coletivo.

40 horas

NUTRICIONISTA

10

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Nutrição. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

30 horas

OFICINEIRO – ARTESANATO

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em artesanato

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – CAPOEIRA

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em capoeira

comprovada por meio de certificados de

40 horas

 

 

 

 

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

 

OFICINEIRO –

ESPORTE E LAZER

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidades e esporte e lazer

comprovadas por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – KARATÊ

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em Karatê

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – MÚSICA

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em música

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

PEDREIRO

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo + experiência profissional na área

40 horas

PSICÓLOGO

20

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Psicologia. Registro no respectivo conselho profissional.

20 horas

PSICOPEDAGOGO

2

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo +

Especialização em

Psicopedagogia

Clínica e Institucional ou Graduação em

Psicopedagogia

20 horas

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

130

R$ 2.731,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio

Completo. Curso

Técnico em

Enfermagem, com

registro profissional no

COREN.

40 horas

TÉCNICO EM

SEGURANÇA DO TRABALHO

1

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio

Completo. Curso

Técnico em Segurança do Trabalho, com

registro profissional no órgão competente, e CNH categoria “B”.

40 horas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

10

R$ 2.731,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio

Completo. Curso

Técnico em

Laboratório ou

Análises Clínicas, com registro no respectivo conselho profissional.

40 horas

TERAPEUTA OCUPACIONAL

10

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Terapia Ocupacional.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

TRABALHADOR BRAÇAL

20

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo

40 horas

(2)  O quantitativo de 44 (quarenta e quatro) vagas é global e compartilhado entre as especialidades médicas indicadas no quadro.

(3)  O quantitativo de 10 (dez) vagas é global e compartilhado entre as modalidades de Oficineiro.

 

Obs.: No caso de valores globais previstos neste Anexo, a distribuição observará a necessidade motivada da SEMUS, sem ultrapassar os respectivos limites totais.

ANEXO IV

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

DAS ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

1.1 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas de apoio às unidades municipais, incluindo atendimento ao público, recepção e encaminhamento de demandas, organização, registro, controle e arquivamento de documentos e processos, elaboração de expedientes, planilhas e relatórios, alimentação de sistemas e acompanhamento de prazos. Apoiar rotinas de pessoal, compras, contratos, patrimônio, logística, eventos e demais atividades administrativas, observados os procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.2 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DIREITO

Prestar apoio administrativo às unidades em matérias com conteúdo jurídico, judicial, extrajudicial e normativo, realizando recebimento, triagem, organização e acompanhamento de processos, ofícios, notificações, requisições e diligências. Controlar prazos, reunir documentos e informações, realizar pesquisas de legislação e precedentes, elaborar minutas e expedientes administrativos não privativos da advocacia e apoiar a interlocução com órgãos públicos e unidades internas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação exigida.

1.3 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, executar e avaliar ações de Serviço Social voltadas a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, realizando acolhimento, orientação, acompanhamento, visitas, estudos sociais, encaminhamentos e articulação com a rede de serviços e proteção social. Elaborar relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos; participar da formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e benefícios sociais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.4 CARGO: ARQUITETO URBANISTA

Planejar, elaborar, analisar, compatibilizar e acompanhar projetos e estudos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e ordenamento territorial. Realizar levantamentos, vistorias, avaliações e análises de viabilidade; elaborar memoriais, especificações, orçamentos, laudos, pareceres e demais documentos técnicos; fiscalizar obras e serviços e atuar em licenciamento, regularização, parcelamento do solo, acessibilidade, patrimônio, habitação e planejamento urbano, quando designado. Prestar assessoramento técnico e executar atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.5 CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Auxiliar o cirurgião-dentista e a equipe de saúde bucal em procedimentos clínicos, preventivos e educativos, preparando usuário, ambiente, materiais, instrumentos e equipamentos. Realizar acolhimento, organização da agenda e registros, manipulação e acondicionamento de materiais, limpeza, desinfecção e esterilização conforme normas, apoio em ações coletivas e orientação de higiene bucal, dentro dos limites legais da função. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.6 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de limpeza, higienização, conservação e organização de ambientes internos e externos, mobiliários, equipamentos e utensílios. Realizar coleta e acondicionamento de resíduos, reposição de materiais de higiene, apoio a serviços de copa, movimentação e arrumação de materiais e bens, preparação de espaços e outras rotinas auxiliares necessárias ao funcionamento das unidades. Utilizar adequadamente materiais, equipamentos e EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.7 CARGO: BIOMÉDICO

Executar atividades biomédicas nas áreas autorizadas pela habilitação profissional, incluindo análises, exames, procedimentos, controle de qualidade, interpretação técnica e apoio diagnóstico, conforme a unidade de atuação. Operar equipamentos, processar amostras, elaborar e validar registros e documentos técnicos quando legalmente permitido, participar de ações de vigilância, pesquisa, promoção e prevenção em saúde e atuar em equipe multiprofissional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e habilitações registradas.

1.8 CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

Prestar assistência odontológica individual e coletiva, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento, procedimentos clínicos e cirúrgicos compatíveis com a habilitação, prescrição e acompanhamento. Desenvolver ações de promoção e educação em saúde bucal, participar de programas, vigilância e trabalho multiprofissional, registrar atendimentos, emitir documentos odontológicos e orientar usuários e equipes. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.9 CARGO: CONTADOR

Executar atividades de contabilidade pública, registrando, conciliando, analisando e controlando atos e fatos contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de custos. Elaborar demonstrativos, balanços, relatórios, notas explicativas e obrigações acessórias; apoiar planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro; prestar informações a auditorias, fiscalizações e órgãos de controle; orientar unidades quanto a procedimentos contábeis e fiscais.

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação aplicável.

1.10 CARGO: EDUCADOR FÍSICO

Planejar, orientar, executar e avaliar atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde para diferentes públicos, considerando objetivos, condições funcionais, segurança e inclusão. Desenvolver programas e ações individuais ou coletivas, realizar avaliações e acompanhamento, orientar práticas corporais e hábitos saudáveis, participar de equipes multiprofissionais, projetos e eventos e manter registros das atividades. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.11 CARGO: ELETRICISTA

Executar instalação, manutenção preventiva e corretiva, reparo e adequação de sistemas, circuitos, equipamentos e componentes elétricos em edificações, instalações e demais estruturas municipais. Interpretar projetos e ordens de serviço, identificar falhas, realizar medições e testes, substituir componentes, apoiar especificação de materiais e manter registros das intervenções. Atuar conforme normas técnicas, de segurança e procedimentos internos, utilizando EPIs e ferramentas adequadas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.12 CARGO: ENFERMEIRO 40H

Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência de enfermagem individual e coletiva em diferentes níveis e pontos de atenção, realizando consulta, procedimentos, monitoramento, orientação e gestão do cuidado. Organizar serviços e equipes, implementar protocolos e ações de promoção, prevenção, vigilância e educação em saúde, registrar informações assistenciais e elaborar documentos técnicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.13 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, elaborar, analisar, compatibilizar, orçar, fiscalizar e acompanhar projetos, obras, serviços, contratos e empreendimentos de engenharia civil. Realizar estudos, levantamentos, vistorias, inspeções, avaliações e análises de viabilidade; elaborar memoriais, cálculos, especificações, laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos; atuar em infraestrutura, manutenção, licenciamento, regularização, planejamento urbano e gestão contratual, quando designado. Prestar assessoramento técnico e executar atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.14 CARGO: FARMACÊUTICO

Planejar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas e de assistência ao usuário, incluindo seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e uso racional de medicamentos e outros produtos sujeitos à atuação profissional. Realizar orientação, análise técnica, controle de qualidade e registros, participar de ações de vigilância, promoção e educação em saúde e apoiar gestão de serviços, protocolos e equipes. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.15 CARGO: FISIOTERAPEUTA

Avaliar condições cinético-funcionais, planejar e executar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e recuperação funcional, utilizando métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos adequados. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, familiares e cuidadores, acompanhar evolução, registrar procedimentos e participar de ações de promoção da saúde, saúde do trabalhador e trabalho multiprofissional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.16 CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Avaliar, prevenir, diagnosticar funcionalmente e intervir nos distúrbios da comunicação, linguagem, fala, voz, audição, fluência, deglutição e funções relacionadas, conforme habilitação e contexto de atuação. Planejar e executar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, famílias e equipes, desenvolver ações de promoção e prevenção, registrar evolução e participar de equipes multiprofissionais e programas públicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.17 CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Prestar assistência médica em Cardiologia, realizando avaliação clínica, diagnóstico, tratamento, prevenção, solicitação e interpretação de exames, prescrição, encaminhamentos e acompanhamento dos usuários. Atuar em consultas, procedimentos e situações de urgência compatíveis com a especialidade; participar de ações de promoção da saúde, protocolos, regulação e trabalho multiprofissional; registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.18 CARGO: MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO

Prestar assistência médica em Cirurgia Geral, realizando avaliação, diagnóstico, indicação terapêutica, acompanhamento pré e pós-operatório e procedimentos compatíveis com a habilitação. Atuar em consultas, atendimentos de urgência e assistência hospitalar ou ambulatorial, solicitar e interpretar exames, prescrever tratamentos, realizar encaminhamentos e participar de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.19 CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Prestar assistência médica geral, realizando acolhimento, anamnese, exame físico, diagnóstico, tratamento, prevenção, prescrição, solicitação e interpretação de exames, encaminhamentos e acompanhamento de usuários em diferentes pontos de atenção. Atuar em consultas, procedimentos e situações de urgência compatíveis com a formação, participar de ações de promoção e vigilância em saúde e de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.20 CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

Prestar assistência médica em Dermatologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças da pele, cabelos, unhas e anexos, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, acompanhar evolução, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.21 CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Prestar assistência médica em Endocrinologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.22 CARGO: MÉDICO GERIATRA

Prestar assistência médica em Geriatria, realizando avaliação integral, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento das condições de saúde da pessoa idosa. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários, familiares e cuidadores, coordenar cuidados e encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.23 CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Prestar assistência médica em Ginecologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da saúde da mulher, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuárias, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, rastreamento, planejamento reprodutivo e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.24 CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Prestar assistência médica em Infectologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças infecciosas e transmissíveis. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar medidas de prevenção e controle, apoiar vigilância epidemiológica, protocolos e uso racional de antimicrobianos e atuar em equipe multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.25 CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA

Prestar assistência médica em Mastologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças da mama, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, indicar terapias, realizar encaminhamentos e acompanhar usuários em ações de rastreamento, cuidado ambulatorial ou hospitalar e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.26 CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Prestar assistência médica em Neurologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças do sistema nervoso. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários e cuidadores, realizar encaminhamentos e participar de ações de reabilitação, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.27 CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Prestar assistência médica em Oftalmologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças e alterações oculares, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias e correções, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, rastreamento e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.28 CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Prestar assistência médica em Otorrinolaringologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças do ouvido, nariz, seios da face, faringe, laringe e estruturas relacionadas, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade.

1.29 CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Prestar assistência médica em Pediatria, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes. Monitorar crescimento e desenvolvimento, solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar responsáveis, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, prevenção, imunização e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.30 CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA

Prestar assistência médica em Reumatologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças reumáticas, autoimunes e musculoesqueléticas. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários, realizar encaminhamentos e participar de ações de reabilitação, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.31 CARGO: MÉDICO UROLOGISTA

Prestar assistência médica em Urologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças do trato urinário e do sistema reprodutor masculino, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, rastreamento e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.32 CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar assistência médica em Psiquiatria, realizando avaliação, diagnóstico, tratamento, prevenção e acompanhamento de transtornos mentais e comportamentais. Prescrever terapias, solicitar exames quando necessários, atuar em situações de crise, orientar usuários e familiares, realizar encaminhamentos e participar da rede de atenção psicossocial e de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.33 CARGO: MÉDICO PSF

Prestar assistência médica integral no âmbito da Atenção Primária e da Estratégia Saúde da Família, realizando consultas, ações preventivas, diagnóstico, tratamento, acompanhamento longitudinal, visitas domiciliares e atendimentos de demanda programada ou espontânea. Participar do planejamento territorial, vigilância em saúde, promoção e educação em saúde, coordenação do cuidado e trabalho multiprofissional, com encaminhamentos quando necessários. Registrar atendimentos e executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.34 CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA 40H

Prestar assistência médica em Psiquiatria, realizando avaliação, diagnóstico, tratamento, prevenção e acompanhamento de transtornos mentais e comportamentais. Prescrever terapias, solicitar exames quando necessários, atuar em situações de crise, orientar usuários e familiares, realizar encaminhamentos e participar da rede de atenção psicossocial e de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.35 CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar e executar atividades médico-veterinárias relacionadas à saúde e bem-estar animal, saúde pública, zoonoses, vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos e estabelecimentos de interesse veterinário, conforme a área de atuação. Realizar exames, procedimentos, vistorias, fiscalização, orientação e ações educativas; elaborar laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos; apoiar programas de controle e prevenção e atuar em articulação com órgãos e equipes. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.36 CARGO: MOTORISTA - CATEGORIA D

Conduzir veículos da frota municipal compatíveis com a habilitação exigida, transportando pessoas, usuários, pacientes, cargas, materiais e equipamentos, conforme itinerários, ordens de serviço e normas de trânsito e segurança. Realizar inspeções básicas, zelar pela conservação e documentação do veículo, comunicar necessidades de manutenção, registrar deslocamentos e ocorrências e apoiar embarque, desembarque e acondicionamento seguro de cargas quando necessário. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.37 CARGO: NUTRICIONISTA

Planejar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição para indivíduos e coletividades, realizando avaliação nutricional, orientação, prescrição dietética e acompanhamento quando cabível. Planejar, coordenar e supervisionar unidades e serviços de alimentação, cardápios, produção, distribuição, armazenamento e controle higiênico-sanitário. Desenvolver educação alimentar e nutricional, elaborar documentos técnicos e participar de ações multiprofissionais e de gestão. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.38 CARGO: OFICINEIRO – ARTESANATO

Planejar e desenvolver oficinas de artesanato e atividades manuais com diferentes públicos, utilizando técnicas, materiais e recursos adequados, inclusive recicláveis e naturais. Estimular criatividade, expressão, coordenação, autonomia, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando atividades às características dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar a participação dos usuários, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.39 CARGO: OFICINEIRO – CAPOEIRA

Planejar e desenvolver oficinas de capoeira com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, corporais, musicais, históricos e culturais da prática. Estimular coordenação, condicionamento, expressão, disciplina, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.40 CARGO: OFICINEIRO – ESPORTE E LAZER

Planejar e desenvolver oficinas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer para diferentes públicos, promovendo participação, inclusão, socialização, desenvolvimento motor, autonomia e fortalecimento de vínculos. Adaptar práticas às condições dos usuários, orientar execução segura das atividades, organizar materiais e espaços, acompanhar grupos e apoiar eventos, ações comunitárias, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.41 CARGO: OFICINEIRO – KARATÊ

Planejar e desenvolver oficinas de karatê com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, pedagógicos, culturais e regras da modalidade. Estimular coordenação, condicionamento, disciplina, autocontrole, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Zelar pela segurança, organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.42 CARGO: OFICINEIRO – MÚSICA

Planejar e desenvolver oficinas teóricas e práticas de música para diferentes públicos, utilizando voz, instrumentos, ritmo, percepção, leitura musical e outras linguagens compatíveis com a atividade. Estimular criatividade, expressão, aprendizagem, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando métodos às características dos participantes. Organizar e conservar instrumentos, acompanhar ensaios e apresentações, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.43 CARGO: PEDREIRO

Executar serviços de construção, reforma, manutenção e conservação de edificações e estruturas, incluindo alvenaria, revestimentos, pisos, concretagem, reparos, assentamentos e acabamentos, conforme projetos, croquis e ordens de serviço. Preparar materiais, ferramentas e frentes de trabalho, realizar medições e marcações, zelar pela qualidade e organização do local e atuar segundo normas de segurança e procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.44 CARGO: PSICÓLOGO

Planejar e executar ações de Psicologia em contextos clínicos, sociais, institucionais, educacionais ou de saúde, conforme a unidade de atuação, realizando acolhimento, avaliação, acompanhamento, orientação e intervenções individuais ou coletivas. Elaborar registros e documentos técnicos, desenvolver ações de promoção e prevenção, articular encaminhamentos e atuar em equipes multiprofissionais, programas, projetos e políticas públicas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.45 CARGO: PSICOPEDAGOGO

Planejar e executar ações psicopedagógicas de prevenção, avaliação, orientação e intervenção relacionadas aos processos de aprendizagem, em âmbito individual, grupal ou institucional. Identificar dificuldades e potencialidades, propor estratégias e adaptações, acompanhar evolução, orientar usuários, famílias e equipes e articular ações com serviços educacionais, sociais e de saúde. Elaborar registros e documentos técnicos e participar de projetos, programas e ações interdisciplinares. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação.

1.46 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, prestando assistência a usuários em unidades, serviços, domicílios ou ações externas. Realizar acolhimento, monitoramento, procedimentos, administração de medicamentos, preparo e apoio a exames e intervenções, organização do ambiente e continuidade do cuidado. Manter registros e atuar conforme protocolos, boas práticas, biossegurança e normas profissionais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.47 CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Executar atividades técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, realizando inspeções, levantamentos, identificação de perigos, avaliação de riscos e acompanhamento de medidas de prevenção e controle. Apoiar elaboração e implementação de programas, procedimentos, treinamentos e documentação de SST; investigar acidentes e incidentes, orientar servidores e unidades, acompanhar uso de EPIs e EPCs e prestar apoio a fiscalizações e ações de saúde ocupacional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.48 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar atividades técnicas de laboratório, incluindo recepção, identificação, preparo, processamento, conservação e análise de amostras, conforme a área de atuação e habilitação. Operar e conservar equipamentos, preparar reagentes e materiais, realizar controles de qualidade, registrar resultados e ocorrências, organizar estoque e descarte de resíduos e atuar conforme protocolos, boas práticas e normas de biossegurança. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação aplicável.

1.49 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar desempenho ocupacional e planejar intervenções destinadas à promoção de autonomia, funcionalidade, participação social, habilitação, reabilitação e inclusão. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, famílias, cuidadores e equipes, indicar adaptações, recursos e tecnologias assistivas e desenvolver ações de promoção e prevenção em diferentes contextos. Registrar atendimentos e articular-se com a rede de serviços. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.50 CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, capina, roçada, remoção, carga e descarga, transporte manual de materiais, organização de áreas e outras tarefas que exijam esforço físico e utilização de ferramentas simples. Apoiar equipes em serviços de manutenção, obras, cemitérios, vias, espaços e equipamentos públicos, observando orientações, normas de segurança e uso de EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, em caráter temporário, os cargos e os quantitativos máximos de vagas destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma desta Lei e da Lei Complementar nº 116/2021, com suas alterações posteriores.

§ 1º - Os cargos, quantitativos, vencimentos-base, requisitos e jornadas destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS constam dos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º - Os cargos, quantitativos, vencimentos-base, requisitos e jornadas destinados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS constam dos Anexos III e IV desta Lei.

§ 3º - Os quantitativos previstos nos Anexos constituem limites máximos de autorização e não geram obrigação de contratação integral, direito subjetivo à convocação ou autorização para provimento automático.

Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins desta Lei, a demanda transitória e relevante de pessoal decorrente de substituição de servidores efetivos temporariamente afastados ou de vacância, da continuidade, expansão ou reforço temporário dos serviços públicos, da execução de programas, projetos ou ações de duração determinada, do aumento transitório do volume de trabalho ou de outras situações expressamente previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 116/2021, desde que demonstradas a temporariedade da necessidade e a indispensabilidade da contratação.

Art. 3º - As contratações previstas nesta Lei serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, cujo edital será publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura, contendo período de inscrições, requisitos para contratação, critérios de seleção e classificação, reservas de vagas, documentação exigida e demais informações pertinentes. § 1º - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por Comissão Especial instituída por ato do Chefe do Poder Executivo para essa finalidade.

§ 2º - As condições e exigências para a contratação, os critérios de classificação e seleção, as reservas de vagas e os procedimentos de convocação constarão do respectivo edital, observada a legislação aplicável.

§ 3º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, contados da publicação do ato de homologação do resultado final, admitida prorrogação por até igual período, por interesse da Administração, não coincidindo necessariamente com a vigência dos contratos celebrados.

§ 4º - A contratação será formalizada mediante contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, assinado pelo contratado e pelo representante competente do Município, no qual constarão, entre outros elementos, a função, a unidade de atuação, a jornada, a remuneração, o prazo, os direitos, os deveres e as hipóteses de rescisão ou extinção.

Art. 4º - O prazo de cada contratação observará a hipótese legal e os limites estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 116/2021, admitida prorrogação somente nos casos e pelos períodos legalmente autorizados, podendo o vínculo ser rescindido ou extinto antecipadamente nas hipóteses previstas nesta Lei e na legislação aplicável.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados corresponderá aos valores fixados nos Anexos desta Lei, observadas as disposições do art. 8º da Lei Complementar nº 116/2021, com redação dada pela Lei Complementar nº 162/2026.

§ 1º - Os valores previstos nesta Lei não se vinculam automaticamente à tabela remuneratória dos cargos efetivos ou permanentes e não abrangem vantagens de natureza individual, pessoal, permanente ou decorrentes de carreira, ressalvadas as parcelas expressamente asseguradas pela legislação aplicável ao vínculo temporário.

§ 2º - As jornadas ordinárias são as indicadas nos Anexos, podendo os contratados, quando houver necessidade do serviço e observada a legislação aplicável, submeter-se aos regimes de extensão de carga horária, sobreaviso, escala, plantão, revezamento, jornada extraordinária, adicional noturno, banco de horas ou regime equivalente, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 116/2021.

Art. 6º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplicam-se as normas da Lei Complementar nº 116/2021 e, subsidiariamente, as disposições da Lei Complementar nº 35/2005 compatíveis com a natureza temporária do vínculo.

Art. 7º - Os servidores contratados nos termos desta Lei vincular-se-ão obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 8º - O contrato temporário será extinto ou poderá ser rescindido antes do prazo previsto, sem direito a indenização pelo período remanescente de vigência, nas seguintes hipóteses:

I   - pelo término do prazo contratual;

II  - a pedido do contratado, mediante comunicação formal;

III- por conveniência da Administração Pública, a qualquer tempo, mediante decisão da autoridade competente;

IV             - pela extinção, conclusão ou cessação da situação, atividade, programa, projeto, ação, financiamento ou necessidade temporária que fundamentou a contratação, inclusive pelo retorno do servidor substituído ou pelo provimento efetivo da vaga, quando aplicável;

V - quando o contratado incorrer em falta disciplinar, apurada em procedimento regular, observadas as garantias cabíveis;

VI             - em decorrência de avaliação negativa de desempenho, formalizada pela chefia imediata, considerados, entre outros elementos, a assiduidade, a conduta profissional, o cumprimento das atribuições e a qualidade do serviço prestado;

VII           - quando constatada, a qualquer tempo, falsidade, omissão relevante ou irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas, ou o não atendimento de requisito exigido no edital, na lei ou no contrato;

VIII         - pela perda, suspensão ou irregularidade superveniente de habilitação, registro profissional, licença ou outro requisito legal indispensável ao exercício das atribuições contratadas;

IX             - pelo surgimento de impedimento legal superveniente ao exercício da função ou à manutenção do vínculo;

X - na hipótese de afastamento por licença para tratamento de saúde ou por acidente sem correlação com o exercício das funções, quando, após o período de responsabilidade do Município e a assunção do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, a manutenção do vínculo se mostrar incompatível com a necessidade temporária que fundamentou a contratação, mediante decisão administrativa motivada e observada a legislação previdenciária.

§ 1º - A rescisão ou extinção antecipada não ensejará indenização pelo período contratual restante, fazendo jus o contratado às verbas legalmente devidas em razão do período efetivamente trabalhado, inclusive as parcelas proporcionais cabíveis.

§ 2º - O edital do Processo Seletivo Simplificado e o contrato administrativo poderão estabelecer procedimentos complementares de avaliação de desempenho, supervisão funcional, comunicação e formalização da rescisão, desde que compatíveis com esta Lei e com a Lei Complementar nº 116/2021.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de pessoal próprias das respectivas unidades orçamentárias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, o art. 169 da Constituição Federal e os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo Único - A efetivação das contratações dependerá da prévia verificação da adequação orçamentária e financeira e da compatibilidade com os instrumentos de planejamento e com os limites legais de despesa com pessoal.

Art. 10 - Fica revogada a Lei Municipal nº 7.311, de 24 de abril de 2025, e suas alterações, preservada a validade dos contratos temporários regularmente celebrados antes da entrada em vigor desta Lei até o respectivo termo final, observadas as condições originalmente pactuadas e as hipóteses legais de rescisão ou extinção antecipada.

Art. 11 - Os casos não disciplinados por esta Lei serão regidos pela Lei Complementar nº 116/2021, com suas alterações posteriores, e pela legislação municipal aplicável à matéria. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

Ficam criados os cargos temporários relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme quadro a seguir.

DA QUANTIDADE DE VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

EXIGIDA E PRÉREQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

30

R$ 2.256,78

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo.

40 horas

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO - DIREITO

2

R$ 2.669,67

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Superior - Bacharel em Direito

40 horas

ASSISTENTE SOCIAL

35

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Serviço Social.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30

R$ 2.024,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Básico 1 a 4 Série

40 horas

CONTADOR

1

R$ 6.217,20

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Ciências

Contábeis, com especialização em

Contabilidade Pública ou áreas correlatas à Gestão Pública.

Registro no respectivo conselho profissional e

40 horas

 

 

 

 

 

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

COZINHEIRO

30

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo

40 horas

CUIDADOR SOCIAL

60

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Curso de

Cuidador (mín. 80h) voltado a, no mínimo, um dos públicos

atendidos (infantil, pessoa com

deficiência, idoso ou

população em situação

de rua) ou 1 ano de experiência comprovada.

40 horas

EDUCADOR SOCIAL

25

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Curso de formação socioassistencial/socio

educativa (mín. 160h) ou 1 ano de

experiência

comprovada em

atividades correlatas. 1

(um) ano, quando não apresentado o curso previsto no prérequisito.

40 horas

ELETRICISTA

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo + Curso

profissionalizante de

(100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

40 horas

ENFERMEIRO 40H

10

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$

Curso superior em

Enfermagem. Registro no respectivo conselho

40 horas

 

 

 

600,00

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

FISIOTERAPEUTA

4

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Fisioterapia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

MOTORISTA - CATEGORIA D

15

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Carteira

Nacional de

Habilitação – CNH categoria “D”. Curso de Formação em

Transporte Coletivo.

40 horas

NUTRICIONISTA

2

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Nutrição. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

30 horas

OFICINEIRO – ARTESANATO

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em artesanato

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – CAPOEIRA

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em capoeira

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

40 horas

 

 

 

 

comprovação de experiência

 

OFICINEIRO –

ESPORTE E LAZER

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidades e esporte e lazer

comprovadas por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – KARATÊ

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em Karatê

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – MÚSICA

Limite global

10(1)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em música

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

PEDREIRO

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo + experiência profissional na área

40 horas

PSICÓLOGO

35

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Psicologia. Registro no respectivo conselho profissional.

20 horas

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

6

R$ 2.731,80 +

Ensino Médio Completo. Curso

40 horas

 

 

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Técnico em

Enfermagem, com

registro profissional no

COREN.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

6

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Terapia Ocupacional.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

TRABALHADOR BRAÇAL

6

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo

40 horas

(1) O quantitativo de 10 (dez) vagas é global e compartilhado entre as modalidades de Oficineiro indicadas no quadro, devendo a distribuição observar a necessidade motivada da respectiva Secretaria, sem ultrapassar o limite total.

 

ANEXO II

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

DAS ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

1.1 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas de apoio às unidades municipais, incluindo atendimento ao público, recepção e encaminhamento de demandas, organização, registro, controle e arquivamento de documentos e processos, elaboração de expedientes, planilhas e relatórios, alimentação de sistemas e acompanhamento de prazos. Apoiar rotinas de pessoal, compras, contratos, patrimônio, logística, eventos e demais atividades administrativas, observados os procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.2 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DIREITO

Prestar apoio administrativo às unidades em matérias com conteúdo jurídico, judicial, extrajudicial e normativo, realizando recebimento, triagem, organização e acompanhamento de processos, ofícios, notificações, requisições e diligências. Controlar prazos, reunir documentos e informações, realizar pesquisas de legislação e precedentes, elaborar minutas e expedientes administrativos não privativos da advocacia e apoiar a interlocução com órgãos públicos e unidades internas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação exigida.

1.3 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, executar e avaliar ações de Serviço Social voltadas a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, realizando acolhimento, orientação, acompanhamento, visitas, estudos sociais, encaminhamentos e articulação com a rede de serviços e proteção social. Elaborar relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos; participar da formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e benefícios sociais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.4 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de limpeza, higienização, conservação e organização de ambientes internos e externos, mobiliários, equipamentos e utensílios. Realizar coleta e acondicionamento de resíduos, reposição de materiais de higiene, apoio a serviços de copa, movimentação e arrumação de materiais e bens, preparação de espaços e outras rotinas auxiliares necessárias ao funcionamento das unidades. Utilizar adequadamente materiais, equipamentos e EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.5 CARGO: CONTADOR

Executar atividades de contabilidade pública, registrando, conciliando, analisando e controlando atos e fatos contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de custos. Elaborar demonstrativos, balanços, relatórios, notas explicativas e obrigações acessórias; apoiar planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro; prestar informações a auditorias, fiscalizações e órgãos de controle; orientar unidades quanto a procedimentos contábeis e fiscais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação aplicável.

1.6 CARGO: COZINHEIRO

Preparar, porcionar, acondicionar e distribuir refeições e alimentos conforme cardápios, orientações técnicas e padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar. Organizar e higienizar cozinha, equipamentos, utensílios e áreas de armazenamento; controlar conservação, validade e estoque de gêneros; apoiar recebimento e requisição de insumos e colaborar na organização dos serviços de alimentação. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.7 CARGO: CUIDADOR SOCIAL

Prestar cuidados, proteção e acompanhamento a usuários dos serviços socioassistenciais, apoiando atividades da vida diária, higiene, alimentação, mobilidade, repouso, organização do ambiente, convivência, lazer e participação social, conforme o grau de autonomia e as orientações da equipe técnica. Observar condições de saúde, segurança e bem-estar, acompanhar usuários em atividades internas e externas, manter registros e preservar sigilo e dignidade. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.8 CARGO: EDUCADOR SOCIAL

Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência, acolhimento, abordagem, orientação e acompanhamento de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, promovendo autonomia, cidadania, inclusão e fortalecimento de vínculos. Planejar e conduzir oficinas, ações comunitárias e atividades culturais, esportivas e formativas; apoiar encaminhamentos e articulação com a rede; realizar registros e colaborar com a equipe técnica e com a rotina das unidades. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.9 CARGO: ELETRICISTA

Executar instalação, manutenção preventiva e corretiva, reparo e adequação de sistemas, circuitos, equipamentos e componentes elétricos em edificações, instalações e demais estruturas municipais. Interpretar projetos e ordens de serviço, identificar falhas, realizar medições e testes, substituir componentes, apoiar especificação de materiais e manter registros das intervenções. Atuar conforme normas técnicas, de segurança e procedimentos internos, utilizando EPIs e ferramentas adequadas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.10 CARGO: ENFERMEIRO 40H

Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência de enfermagem individual e coletiva em diferentes níveis e pontos de atenção, realizando consulta, procedimentos, monitoramento, orientação e gestão do cuidado. Organizar serviços e equipes, implementar protocolos e ações de promoção, prevenção, vigilância e educação em saúde, registrar informações assistenciais e elaborar documentos técnicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.11 CARGO: FISIOTERAPEUTA

Avaliar condições cinético-funcionais, planejar e executar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e recuperação funcional, utilizando métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos adequados. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, familiares e cuidadores, acompanhar evolução, registrar procedimentos e participar de ações de promoção da saúde, saúde do trabalhador e trabalho multiprofissional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.12 CARGO: MOTORISTA - CATEGORIA D

Conduzir veículos da frota municipal compatíveis com a habilitação exigida, transportando pessoas, usuários, pacientes, cargas, materiais e equipamentos, conforme itinerários, ordens de serviço e normas de trânsito e segurança. Realizar inspeções básicas, zelar pela conservação e documentação do veículo, comunicar necessidades de manutenção, registrar deslocamentos e ocorrências e apoiar embarque, desembarque e acondicionamento seguro de cargas quando necessário. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.13 CARGO: NUTRICIONISTA

Planejar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição para indivíduos e coletividades, realizando avaliação nutricional, orientação, prescrição dietética e acompanhamento quando cabível. Planejar, coordenar e supervisionar unidades e serviços de alimentação, cardápios, produção, distribuição, armazenamento e controle higiênico-sanitário. Desenvolver educação alimentar e nutricional, elaborar documentos técnicos e participar de ações multiprofissionais e de gestão. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.14 CARGO: OFICINEIRO – ARTESANATO

Planejar e desenvolver oficinas de artesanato e atividades manuais com diferentes públicos, utilizando técnicas, materiais e recursos adequados, inclusive recicláveis e naturais. Estimular criatividade, expressão, coordenação, autonomia, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando atividades às características dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar a participação dos usuários, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.15 CARGO: OFICINEIRO – CAPOEIRA

Planejar e desenvolver oficinas de capoeira com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, corporais, musicais, históricos e culturais da prática. Estimular coordenação, condicionamento, expressão, disciplina, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.16 CARGO: OFICINEIRO – ESPORTE E LAZER

Planejar e desenvolver oficinas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer para diferentes públicos, promovendo participação, inclusão, socialização, desenvolvimento motor, autonomia e fortalecimento de vínculos. Adaptar práticas às condições dos usuários, orientar execução segura das atividades, organizar materiais e espaços, acompanhar grupos e apoiar eventos, ações comunitárias, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.17 CARGO: OFICINEIRO – KARATÊ

Planejar e desenvolver oficinas de karatê com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, pedagógicos, culturais e regras da modalidade. Estimular coordenação, condicionamento, disciplina, autocontrole, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Zelar pela segurança, organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.18 CARGO: OFICINEIRO – MÚSICA

Planejar e desenvolver oficinas teóricas e práticas de música para diferentes públicos, utilizando voz, instrumentos, ritmo, percepção, leitura musical e outras linguagens compatíveis com a atividade. Estimular criatividade, expressão, aprendizagem, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando métodos às características dos participantes. Organizar e conservar instrumentos, acompanhar ensaios e apresentações, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.19 CARGO: PEDREIRO

Executar serviços de construção, reforma, manutenção e conservação de edificações e estruturas, incluindo alvenaria, revestimentos, pisos, concretagem, reparos, assentamentos e acabamentos, conforme projetos, croquis e ordens de serviço. Preparar materiais, ferramentas e frentes de trabalho, realizar medições e marcações, zelar pela qualidade e organização do local e atuar segundo normas de segurança e procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.20 CARGO: PSICÓLOGO

Planejar e executar ações de Psicologia em contextos clínicos, sociais, institucionais, educacionais ou de saúde, conforme a unidade de atuação, realizando acolhimento, avaliação, acompanhamento, orientação e intervenções individuais ou coletivas. Elaborar registros e documentos técnicos, desenvolver ações de promoção e prevenção, articular encaminhamentos e atuar em equipes multiprofissionais, programas, projetos e políticas públicas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.21 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, prestando assistência a usuários em unidades, serviços, domicílios ou ações externas. Realizar acolhimento, monitoramento, procedimentos, administração de medicamentos, preparo e apoio a exames e intervenções, organização do ambiente e continuidade do cuidado. Manter registros e atuar conforme protocolos, boas práticas, biossegurança e normas profissionais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.22 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar desempenho ocupacional e planejar intervenções destinadas à promoção de autonomia, funcionalidade, participação social, habilitação, reabilitação e inclusão. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, famílias, cuidadores e equipes, indicar adaptações, recursos e tecnologias assistivas e desenvolver ações de promoção e prevenção em diferentes contextos. Registrar atendimentos e articular-se com a rede de serviços. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.23 CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, capina, roçada, remoção, carga e descarga, transporte manual de materiais, organização de áreas e outras tarefas que exijam esforço físico e utilização de ferramentas simples. Apoiar equipes em serviços de manutenção, obras, cemitérios, vias, espaços e equipamentos públicos, observando orientações, normas de segurança e uso de EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

 

ANEXO III

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

Ficam criados os cargos temporários relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, conforme quadro a seguir.

DA QUANTIDADE DE VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

EXIGIDA E PRÉREQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

130

R$ 2.256,78

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo.

40 horas

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO - DIREITO

4

R$ 2.669,67

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Superior - Bacharel em Direito

40 horas

ASSISTENTE SOCIAL

4

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Serviço Social.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

ARQUITETO URBANISTA

2

R$ 8.289,60

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Arquitetura e

Urbanismo, com especialização em

Arquitetura e Urbanismo ou Planejamento Urbano.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

48

R$ 1.692,63

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso de Auxiliar de

Saúde Bucal, Registro no Conselho e curso

básico de informática com carga horária mínima de 40 horas.

40 horas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

120

R$ 2.024,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Básico 1 a 4 Série

40 horas

BIOMÉDICO

10

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Graduação em

Biomedicina e registro no órgão de classe

40 horas

CIRURGIÃODENTISTA

40

R$ 5.452,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Odontologia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

CONTADOR

6

R$ 6.217,20

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Ciências

Contábeis, com especialização em

Contabilidade Pública ou áreas correlatas à Gestão Pública.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

EDUCADOR FÍSICO

10

R$ 1.692,63

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Nível Superior em Bacharelado em

Educação Física e

Registro ativo no respectivo Órgão de

Classe

20 horas

 

ELETRICISTA

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo + Curso

profissionalizante de

(100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano.

40 horas

ENFERMEIRO 40H

120

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Enfermagem. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

ENGENHEIRO CIVIL

2

R$ 8.289,60

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Engenharia Civil, com especialização em qualquer área.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

FARMACÊUTICO

30

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior em

Farmácia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

40 horas

FISIOTERAPEUTA

20

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Fisioterapia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

FONOAUDIÓLOGO

10

R$ 2.252,90 +

Curso superior em Fonoaudiologia.

20 horas

 

 

 

 

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência em

Cardiologia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência em Cirurgia Geral.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com especialização em Clínica Geral.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Especialização em Dermatologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

 

MÉDICO

ENDOCRINOLOGIST A

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com especialização em Endocrinologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO GERIATRA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Geriatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO GINECOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em

Ginecologia e

Obstetrícia. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica em Infectologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO MASTOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica

20 horas

 

 

 

600,00

em Mastologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica em Neurologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina e Residência Médica em Oftalmologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO

OTORRINOLARIN GOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em

Otorrinolaringologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO PEDIATRA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Pediatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de

20 horas

 

 

 

 

 

Habilitação categoria “B”.

 

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Limite global

44(2)

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Reumatologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO UROLOGISTA

Limite global

44(2

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Urologia.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO PSIQUIATRA

Limite global

44(2

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

Médica em Psiquiatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

20 horas

MÉDICO PSF

12

R$ 10.904,02

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Nível superior em medicina,

especialização ou residência na

especialidade e

registro ativo no

Conselho Regional de Medicina (CRM)

40 horas

MÉDICO PSIQUIATRA 40H

2

R$ 10.904,02

+

Vale-Alimentação: R$

Ensino Superior

Completo em Medicina com Residência

40 horas

 

 

 

600,00

Médica em Psiquiatria.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

12

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Medicina Veterinária.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

40 horas

MOTORISTA - CATEGORIA D

50

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino médio completo. Carteira

Nacional de

Habilitação – CNH categoria “D”. Curso de Formação em

Transporte Coletivo.

40 horas

NUTRICIONISTA

10

R$ 3.304,17

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em

Nutrição. Registro no respectivo conselho

profissional e Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “B”.

30 horas

OFICINEIRO – ARTESANATO

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em artesanato

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – CAPOEIRA

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em capoeira

comprovada por meio de certificados de

40 horas

 

 

 

 

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

 

OFICINEIRO –

ESPORTE E LAZER

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidades e esporte e lazer

comprovadas por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – KARATÊ

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em Karatê

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

OFICINEIRO – MÚSICA

Limite global

10(3)

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio completo; habilidade em música

comprovada por meio de certificados de

participação em cursos na área e/ou

comprovação de experiência

40 horas

PEDREIRO

2

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo + experiência profissional na área

40 horas

PSICÓLOGO

20

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo em

Psicologia. Registro no respectivo conselho profissional.

20 horas

PSICOPEDAGOGO

2

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Superior

Completo +

Especialização em

Psicopedagogia

Clínica e Institucional ou Graduação em

Psicopedagogia

20 horas

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

130

R$ 2.731,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio

Completo. Curso

Técnico em

Enfermagem, com

registro profissional no

COREN.

40 horas

TÉCNICO EM

SEGURANÇA DO TRABALHO

1

R$ 4.505,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio

Completo. Curso

Técnico em Segurança do Trabalho, com

registro profissional no órgão competente, e CNH categoria “B”.

40 horas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

10

R$ 2.731,80

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino Médio

Completo. Curso

Técnico em

Laboratório ou

Análises Clínicas, com registro no respectivo conselho profissional.

40 horas

TERAPEUTA OCUPACIONAL

10

R$ 2.252,90

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Curso superior em Terapia Ocupacional.

Registro no respectivo conselho profissional e

Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

20 horas

TRABALHADOR BRAÇAL

20

R$ 1.621,00

+

Vale-Alimentação: R$ 600,00

Ensino fundamental completo

40 horas

(2)  O quantitativo de 44 (quarenta e quatro) vagas é global e compartilhado entre as especialidades médicas indicadas no quadro.

(3)  O quantitativo de 10 (dez) vagas é global e compartilhado entre as modalidades de Oficineiro.

 

Obs.: No caso de valores globais previstos neste Anexo, a distribuição observará a necessidade motivada da SEMUS, sem ultrapassar os respectivos limites totais.

ANEXO IV

INTEGRANTE A LEI Nº 7.436/2026

DAS ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

1.1 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas de apoio às unidades municipais, incluindo atendimento ao público, recepção e encaminhamento de demandas, organização, registro, controle e arquivamento de documentos e processos, elaboração de expedientes, planilhas e relatórios, alimentação de sistemas e acompanhamento de prazos. Apoiar rotinas de pessoal, compras, contratos, patrimônio, logística, eventos e demais atividades administrativas, observados os procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.2 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DIREITO

Prestar apoio administrativo às unidades em matérias com conteúdo jurídico, judicial, extrajudicial e normativo, realizando recebimento, triagem, organização e acompanhamento de processos, ofícios, notificações, requisições e diligências. Controlar prazos, reunir documentos e informações, realizar pesquisas de legislação e precedentes, elaborar minutas e expedientes administrativos não privativos da advocacia e apoiar a interlocução com órgãos públicos e unidades internas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação exigida.

1.3 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, executar e avaliar ações de Serviço Social voltadas a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, realizando acolhimento, orientação, acompanhamento, visitas, estudos sociais, encaminhamentos e articulação com a rede de serviços e proteção social. Elaborar relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos; participar da formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e benefícios sociais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.4 CARGO: ARQUITETO URBANISTA

Planejar, elaborar, analisar, compatibilizar e acompanhar projetos e estudos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e ordenamento territorial. Realizar levantamentos, vistorias, avaliações e análises de viabilidade; elaborar memoriais, especificações, orçamentos, laudos, pareceres e demais documentos técnicos; fiscalizar obras e serviços e atuar em licenciamento, regularização, parcelamento do solo, acessibilidade, patrimônio, habitação e planejamento urbano, quando designado. Prestar assessoramento técnico e executar atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.5 CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Auxiliar o cirurgião-dentista e a equipe de saúde bucal em procedimentos clínicos, preventivos e educativos, preparando usuário, ambiente, materiais, instrumentos e equipamentos. Realizar acolhimento, organização da agenda e registros, manipulação e acondicionamento de materiais, limpeza, desinfecção e esterilização conforme normas, apoio em ações coletivas e orientação de higiene bucal, dentro dos limites legais da função. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.6 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de limpeza, higienização, conservação e organização de ambientes internos e externos, mobiliários, equipamentos e utensílios. Realizar coleta e acondicionamento de resíduos, reposição de materiais de higiene, apoio a serviços de copa, movimentação e arrumação de materiais e bens, preparação de espaços e outras rotinas auxiliares necessárias ao funcionamento das unidades. Utilizar adequadamente materiais, equipamentos e EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.7 CARGO: BIOMÉDICO

Executar atividades biomédicas nas áreas autorizadas pela habilitação profissional, incluindo análises, exames, procedimentos, controle de qualidade, interpretação técnica e apoio diagnóstico, conforme a unidade de atuação. Operar equipamentos, processar amostras, elaborar e validar registros e documentos técnicos quando legalmente permitido, participar de ações de vigilância, pesquisa, promoção e prevenção em saúde e atuar em equipe multiprofissional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e habilitações registradas.

1.8 CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

Prestar assistência odontológica individual e coletiva, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento, procedimentos clínicos e cirúrgicos compatíveis com a habilitação, prescrição e acompanhamento. Desenvolver ações de promoção e educação em saúde bucal, participar de programas, vigilância e trabalho multiprofissional, registrar atendimentos, emitir documentos odontológicos e orientar usuários e equipes. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.9 CARGO: CONTADOR

Executar atividades de contabilidade pública, registrando, conciliando, analisando e controlando atos e fatos contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de custos. Elaborar demonstrativos, balanços, relatórios, notas explicativas e obrigações acessórias; apoiar planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro; prestar informações a auditorias, fiscalizações e órgãos de controle; orientar unidades quanto a procedimentos contábeis e fiscais.

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação aplicável.

1.10 CARGO: EDUCADOR FÍSICO

Planejar, orientar, executar e avaliar atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde para diferentes públicos, considerando objetivos, condições funcionais, segurança e inclusão. Desenvolver programas e ações individuais ou coletivas, realizar avaliações e acompanhamento, orientar práticas corporais e hábitos saudáveis, participar de equipes multiprofissionais, projetos e eventos e manter registros das atividades. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.11 CARGO: ELETRICISTA

Executar instalação, manutenção preventiva e corretiva, reparo e adequação de sistemas, circuitos, equipamentos e componentes elétricos em edificações, instalações e demais estruturas municipais. Interpretar projetos e ordens de serviço, identificar falhas, realizar medições e testes, substituir componentes, apoiar especificação de materiais e manter registros das intervenções. Atuar conforme normas técnicas, de segurança e procedimentos internos, utilizando EPIs e ferramentas adequadas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.12 CARGO: ENFERMEIRO 40H

Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência de enfermagem individual e coletiva em diferentes níveis e pontos de atenção, realizando consulta, procedimentos, monitoramento, orientação e gestão do cuidado. Organizar serviços e equipes, implementar protocolos e ações de promoção, prevenção, vigilância e educação em saúde, registrar informações assistenciais e elaborar documentos técnicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.13 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, elaborar, analisar, compatibilizar, orçar, fiscalizar e acompanhar projetos, obras, serviços, contratos e empreendimentos de engenharia civil. Realizar estudos, levantamentos, vistorias, inspeções, avaliações e análises de viabilidade; elaborar memoriais, cálculos, especificações, laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos; atuar em infraestrutura, manutenção, licenciamento, regularização, planejamento urbano e gestão contratual, quando designado. Prestar assessoramento técnico e executar atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.14 CARGO: FARMACÊUTICO

Planejar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas e de assistência ao usuário, incluindo seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e uso racional de medicamentos e outros produtos sujeitos à atuação profissional. Realizar orientação, análise técnica, controle de qualidade e registros, participar de ações de vigilância, promoção e educação em saúde e apoiar gestão de serviços, protocolos e equipes. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.15 CARGO: FISIOTERAPEUTA

Avaliar condições cinético-funcionais, planejar e executar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e recuperação funcional, utilizando métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos adequados. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, familiares e cuidadores, acompanhar evolução, registrar procedimentos e participar de ações de promoção da saúde, saúde do trabalhador e trabalho multiprofissional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.16 CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Avaliar, prevenir, diagnosticar funcionalmente e intervir nos distúrbios da comunicação, linguagem, fala, voz, audição, fluência, deglutição e funções relacionadas, conforme habilitação e contexto de atuação. Planejar e executar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, famílias e equipes, desenvolver ações de promoção e prevenção, registrar evolução e participar de equipes multiprofissionais e programas públicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.17 CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Prestar assistência médica em Cardiologia, realizando avaliação clínica, diagnóstico, tratamento, prevenção, solicitação e interpretação de exames, prescrição, encaminhamentos e acompanhamento dos usuários. Atuar em consultas, procedimentos e situações de urgência compatíveis com a especialidade; participar de ações de promoção da saúde, protocolos, regulação e trabalho multiprofissional; registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.18 CARGO: MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO

Prestar assistência médica em Cirurgia Geral, realizando avaliação, diagnóstico, indicação terapêutica, acompanhamento pré e pós-operatório e procedimentos compatíveis com a habilitação. Atuar em consultas, atendimentos de urgência e assistência hospitalar ou ambulatorial, solicitar e interpretar exames, prescrever tratamentos, realizar encaminhamentos e participar de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.19 CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Prestar assistência médica geral, realizando acolhimento, anamnese, exame físico, diagnóstico, tratamento, prevenção, prescrição, solicitação e interpretação de exames, encaminhamentos e acompanhamento de usuários em diferentes pontos de atenção. Atuar em consultas, procedimentos e situações de urgência compatíveis com a formação, participar de ações de promoção e vigilância em saúde e de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.20 CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

Prestar assistência médica em Dermatologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças da pele, cabelos, unhas e anexos, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, acompanhar evolução, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.21 CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Prestar assistência médica em Endocrinologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.22 CARGO: MÉDICO GERIATRA

Prestar assistência médica em Geriatria, realizando avaliação integral, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento das condições de saúde da pessoa idosa. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários, familiares e cuidadores, coordenar cuidados e encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.23 CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Prestar assistência médica em Ginecologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da saúde da mulher, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuárias, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, rastreamento, planejamento reprodutivo e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.24 CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Prestar assistência médica em Infectologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças infecciosas e transmissíveis. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar medidas de prevenção e controle, apoiar vigilância epidemiológica, protocolos e uso racional de antimicrobianos e atuar em equipe multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.25 CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA

Prestar assistência médica em Mastologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças da mama, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, indicar terapias, realizar encaminhamentos e acompanhar usuários em ações de rastreamento, cuidado ambulatorial ou hospitalar e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.26 CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Prestar assistência médica em Neurologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças do sistema nervoso. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários e cuidadores, realizar encaminhamentos e participar de ações de reabilitação, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.27 CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Prestar assistência médica em Oftalmologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças e alterações oculares, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias e correções, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, rastreamento e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.28 CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Prestar assistência médica em Otorrinolaringologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças do ouvido, nariz, seios da face, faringe, laringe e estruturas relacionadas, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção da saúde e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade.

1.29 CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Prestar assistência médica em Pediatria, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes. Monitorar crescimento e desenvolvimento, solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar responsáveis, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, prevenção, imunização e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.30 CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA

Prestar assistência médica em Reumatologia, realizando avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças reumáticas, autoimunes e musculoesqueléticas. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, orientar usuários, realizar encaminhamentos e participar de ações de reabilitação, protocolos e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.31 CARGO: MÉDICO UROLOGISTA

Prestar assistência médica em Urologia, realizando avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças do trato urinário e do sistema reprodutor masculino, com procedimentos compatíveis com a habilitação. Solicitar e interpretar exames, prescrever terapias, realizar encaminhamentos e participar de ações de promoção, rastreamento e trabalho multiprofissional. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.32 CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar assistência médica em Psiquiatria, realizando avaliação, diagnóstico, tratamento, prevenção e acompanhamento de transtornos mentais e comportamentais. Prescrever terapias, solicitar exames quando necessários, atuar em situações de crise, orientar usuários e familiares, realizar encaminhamentos e participar da rede de atenção psicossocial e de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.33 CARGO: MÉDICO PSF

Prestar assistência médica integral no âmbito da Atenção Primária e da Estratégia Saúde da Família, realizando consultas, ações preventivas, diagnóstico, tratamento, acompanhamento longitudinal, visitas domiciliares e atendimentos de demanda programada ou espontânea. Participar do planejamento territorial, vigilância em saúde, promoção e educação em saúde, coordenação do cuidado e trabalho multiprofissional, com encaminhamentos quando necessários. Registrar atendimentos e executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.34 CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA 40H

Prestar assistência médica em Psiquiatria, realizando avaliação, diagnóstico, tratamento, prevenção e acompanhamento de transtornos mentais e comportamentais. Prescrever terapias, solicitar exames quando necessários, atuar em situações de crise, orientar usuários e familiares, realizar encaminhamentos e participar da rede de atenção psicossocial e de equipes multiprofissionais. Registrar atendimentos e emitir documentos médicos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a especialidade e a legislação profissional.

1.35 CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar e executar atividades médico-veterinárias relacionadas à saúde e bem-estar animal, saúde pública, zoonoses, vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos e estabelecimentos de interesse veterinário, conforme a área de atuação. Realizar exames, procedimentos, vistorias, fiscalização, orientação e ações educativas; elaborar laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos; apoiar programas de controle e prevenção e atuar em articulação com órgãos e equipes. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.36 CARGO: MOTORISTA - CATEGORIA D

Conduzir veículos da frota municipal compatíveis com a habilitação exigida, transportando pessoas, usuários, pacientes, cargas, materiais e equipamentos, conforme itinerários, ordens de serviço e normas de trânsito e segurança. Realizar inspeções básicas, zelar pela conservação e documentação do veículo, comunicar necessidades de manutenção, registrar deslocamentos e ocorrências e apoiar embarque, desembarque e acondicionamento seguro de cargas quando necessário. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.37 CARGO: NUTRICIONISTA

Planejar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição para indivíduos e coletividades, realizando avaliação nutricional, orientação, prescrição dietética e acompanhamento quando cabível. Planejar, coordenar e supervisionar unidades e serviços de alimentação, cardápios, produção, distribuição, armazenamento e controle higiênico-sanitário. Desenvolver educação alimentar e nutricional, elaborar documentos técnicos e participar de ações multiprofissionais e de gestão. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.38 CARGO: OFICINEIRO – ARTESANATO

Planejar e desenvolver oficinas de artesanato e atividades manuais com diferentes públicos, utilizando técnicas, materiais e recursos adequados, inclusive recicláveis e naturais. Estimular criatividade, expressão, coordenação, autonomia, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando atividades às características dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar a participação dos usuários, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.39 CARGO: OFICINEIRO – CAPOEIRA

Planejar e desenvolver oficinas de capoeira com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, corporais, musicais, históricos e culturais da prática. Estimular coordenação, condicionamento, expressão, disciplina, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento das ações socioeducativas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.40 CARGO: OFICINEIRO – ESPORTE E LAZER

Planejar e desenvolver oficinas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer para diferentes públicos, promovendo participação, inclusão, socialização, desenvolvimento motor, autonomia e fortalecimento de vínculos. Adaptar práticas às condições dos usuários, orientar execução segura das atividades, organizar materiais e espaços, acompanhar grupos e apoiar eventos, ações comunitárias, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.41 CARGO: OFICINEIRO – KARATÊ

Planejar e desenvolver oficinas de karatê com diferentes públicos, abordando fundamentos técnicos, pedagógicos, culturais e regras da modalidade. Estimular coordenação, condicionamento, disciplina, autocontrole, criatividade, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, respeitando limites e condições dos participantes. Zelar pela segurança, organizar materiais e espaços, acompanhar apresentações e atividades coletivas, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.42 CARGO: OFICINEIRO – MÚSICA

Planejar e desenvolver oficinas teóricas e práticas de música para diferentes públicos, utilizando voz, instrumentos, ritmo, percepção, leitura musical e outras linguagens compatíveis com a atividade. Estimular criatividade, expressão, aprendizagem, convivência, inclusão e fortalecimento de vínculos, adaptando métodos às características dos participantes. Organizar e conservar instrumentos, acompanhar ensaios e apresentações, colaborar em eventos, registros e planejamento socioeducativo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a oficina.

1.43 CARGO: PEDREIRO

Executar serviços de construção, reforma, manutenção e conservação de edificações e estruturas, incluindo alvenaria, revestimentos, pisos, concretagem, reparos, assentamentos e acabamentos, conforme projetos, croquis e ordens de serviço. Preparar materiais, ferramentas e frentes de trabalho, realizar medições e marcações, zelar pela qualidade e organização do local e atuar segundo normas de segurança e procedimentos internos. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

1.44 CARGO: PSICÓLOGO

Planejar e executar ações de Psicologia em contextos clínicos, sociais, institucionais, educacionais ou de saúde, conforme a unidade de atuação, realizando acolhimento, avaliação, acompanhamento, orientação e intervenções individuais ou coletivas. Elaborar registros e documentos técnicos, desenvolver ações de promoção e prevenção, articular encaminhamentos e atuar em equipes multiprofissionais, programas, projetos e políticas públicas. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão e a legislação profissional.

1.45 CARGO: PSICOPEDAGOGO

Planejar e executar ações psicopedagógicas de prevenção, avaliação, orientação e intervenção relacionadas aos processos de aprendizagem, em âmbito individual, grupal ou institucional. Identificar dificuldades e potencialidades, propor estratégias e adaptações, acompanhar evolução, orientar usuários, famílias e equipes e articular ações com serviços educacionais, sociais e de saúde. Elaborar registros e documentos técnicos e participar de projetos, programas e ações interdisciplinares. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação.

1.46 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, prestando assistência a usuários em unidades, serviços, domicílios ou ações externas. Realizar acolhimento, monitoramento, procedimentos, administração de medicamentos, preparo e apoio a exames e intervenções, organização do ambiente e continuidade do cuidado. Manter registros e atuar conforme protocolos, boas práticas, biossegurança e normas profissionais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.47 CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Executar atividades técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, realizando inspeções, levantamentos, identificação de perigos, avaliação de riscos e acompanhamento de medidas de prevenção e controle. Apoiar elaboração e implementação de programas, procedimentos, treinamentos e documentação de SST; investigar acidentes e incidentes, orientar servidores e unidades, acompanhar uso de EPIs e EPCs e prestar apoio a fiscalizações e ações de saúde ocupacional. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação profissional.

1.48 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar atividades técnicas de laboratório, incluindo recepção, identificação, preparo, processamento, conservação e análise de amostras, conforme a área de atuação e habilitação. Operar e conservar equipamentos, preparar reagentes e materiais, realizar controles de qualidade, registrar resultados e ocorrências, organizar estoque e descarte de resíduos e atuar conforme protocolos, boas práticas e normas de biossegurança. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a legislação aplicável.

1.49 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Avaliar desempenho ocupacional e planejar intervenções destinadas à promoção de autonomia, funcionalidade, participação social, habilitação, reabilitação e inclusão. Realizar atendimentos individuais e coletivos, orientar usuários, famílias, cuidadores e equipes, indicar adaptações, recursos e tecnologias assistivas e desenvolver ações de promoção e prevenção em diferentes contextos. Registrar atendimentos e articular-se com a rede de serviços. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a profissão.

1.50 CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

Executar serviços operacionais de apoio, limpeza, conservação, capina, roçada, remoção, carga e descarga, transporte manual de materiais, organização de áreas e outras tarefas que exijam esforço físico e utilização de ferramentas simples. Apoiar equipes em serviços de manutenção, obras, cemitérios, vias, espaços e equipamentos públicos, observando orientações, normas de segurança e uso de EPIs. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.