Autoriza Cessão de Uso de bem móvel, destinado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados: - 01 (uma) Maquina Retroescavadeira, Marca XCMG, Placa SFROH08, Tombamento n° 113343.

Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE e têm por finalidade ajudar no plantio de verduras, hortaliças, frutas, capim para os cavalos da equinoterapia, para fazer poço.

Art. 2° - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.