Designa servidor para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de que trata a Lei Complementar nº 167, de 12 de agosto de 2026 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 33.062/2026, Decreta:

Art. 1º - Fica designado o servidor MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS– matrícula 110621 para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, na Coordenadoria de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 13 (treze) UPFMC por mês.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 33.062/2026, Decreta:

Art. 1º - Fica designado o servidor MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS– matrícula 110621 para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, na Coordenadoria de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 13 (treze) UPFMC por mês.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 33.062/2026, Decreta:

Art. 1º - Fica designado o servidor MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS– matrícula 110621 para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, na Coordenadoria de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 13 (treze) UPFMC por mês.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.