O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 33.062/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica designado o servidor MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS– matrícula 110621 para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, na Coordenadoria de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 13 (treze) UPFMC por mês.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 33.062/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica designado o servidor MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS– matrícula 110621 para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, na Coordenadoria de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 13 (treze) UPFMC por mês.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 33.062/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica designado o servidor MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS– matrícula 110621 para exercer a Função Gratificada - FG 05 - Chefia de Unidade administrativa - Coordenadoria, na Coordenadoria de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 13 (treze) UPFMC por mês.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.