Constitui Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central e da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Poder Executivo Municipal :

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central no âmbito do Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes servidores:

- Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

I – Wallas Luis Botan;

II – Luiz Tadeu Schmild;

III – José da Silva;

IV – Waldemar Zbyszynski Filho.

- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

V – Kenia Cristina Toniato;

VI – Gabriel Cavalcante Leite.

- Representantes da Merenda Escolar:

VII – Wanderson de Almeida Neves;

VIII – Jocimar Monfardini;

IX – Katia Elena da Silva.

Art. 2º A Comissão ora constituída será responsável por realizar o levantamento físico dos materiais existentes no Almoxarifado Central vinculado à Secretaria Municipal de Administração, bem como no depósito de materiais e de merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação, para a regularização, conferência e atualização dos registros no sistema integrado de gestão, e ainda pela confecção tempestiva de todos os documentos de sua competência requisitados pela Instrução Normativa 00068/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que “Estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.

Art. 3º A Presidência de que trata este Decreto ficará a cargo do membro indicado no inciso I e, no caso de férias ou impedimento do titular, assume os subsequentes, sucessivamente.

Art. 4º Os trabalhos serão realizados no período de 02 de dezembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos do Decreto nº 33.347, de 21 de julho de 2026.