Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal facultado a firmar convênio para repasse de recursos ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO de Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e aos Policiais Penais que estejam a serviço neste município em virtude de convocações extraordinárias ou especiais, na forma da Lei Complementar Estadual nº 662/2012 e suas alterações.
Art. 2º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência entre as partes, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Município.
Art. 3º Somente o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá solicitar Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e Policiais Penais, para prestarem serviços em regime de convocação extraordinárias ou especial de serviço, no Município de Colatina, com pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, nas hipóteses previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 662/2012.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação específica a ser consignada no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal facultado a firmar convênio para repasse de recursos ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO de Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e aos Policiais Penais que estejam a serviço neste município em virtude de convocações extraordinárias ou especiais, na forma da Lei Complementar Estadual nº 662/2012 e suas alterações.
Art. 2º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência entre as partes, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Município.
Art. 3º Somente o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá solicitar Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e Policiais Penais, para prestarem serviços em regime de convocação extraordinárias ou especial de serviço, no Município de Colatina, com pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, nas hipóteses previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 662/2012.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação específica a ser consignada no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.