Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de julho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação de Colatina/ES, aprovado por meio da Lei nº 6.270, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos legais em contrário.