O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Municipal Nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 - Estatuto do Magistério e tendo em vista solicitação contida no processo eletrônico nº 26.623/2026, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica promovida ao cargo de PROFESSOR DOCENTE I – Anos Iniciais – P. RC. - I -25H -N3 -D – MATRÍCULA 41275 e; no cargo de PROFESSOR DOCENTE I – Anos Iniciais – P. RC. -I -25H -N3 -D MATRÍCULA 41452, a servidora Jaqueline Marcela Flegler Rissari, do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Municipal Nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 - Estatuto do Magistério e tendo em vista solicitação contida no processo eletrônico nº 26.623/2026, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica promovida ao cargo de PROFESSOR DOCENTE I – Anos Iniciais – P. RC. - I -25H -N3 -D – MATRÍCULA 41275 e; no cargo de PROFESSOR DOCENTE I – Anos Iniciais – P. RC. -I -25H -N3 -D MATRÍCULA 41452, a servidora Jaqueline Marcela Flegler Rissari, do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Municipal Nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 - Estatuto do Magistério e tendo em vista solicitação contida no processo eletrônico nº 26.623/2026, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica promovida ao cargo de PROFESSOR DOCENTE I – Anos Iniciais – P. RC. - I -25H -N3 -D – MATRÍCULA 41275 e; no cargo de PROFESSOR DOCENTE I – Anos Iniciais – P. RC. -I -25H -N3 -D MATRÍCULA 41452, a servidora Jaqueline Marcela Flegler Rissari, do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de novembro de 2025.